O governo federal publicou nesta segunda-feira (18), em edição extra do "Diário Oficial da União", um decreto para estabelecer as regras de empréstimo para distribuidoras de energia elétrica.
O decreto não estipula o valor do empréstimo, isso porque o montante será fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O valor não deve ultrapassar R$ 14 bilhões.
O objetivo do empréstimo é cobrir o rombo financeiro no setor elétrico, gerado pela queda no consumo de energia e o aumento da inadimplência, reflexos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Com o empréstimo, o governo vai permitir a antecipação de recursos que já seriam pagos pelos consumidores nas contas de luz. Os recursos vão servir para cobrir diversos custos do setor elétrico.
A partir de 2021, os consumidores vão passar a pagar o empréstimo, por meio de cobrança de uma tarifa adicional nas contas de luz. O valor será parcelado em 60 meses, ou seja, a quitação deve ocorrer apenas em 2025.
Cada distribuidora receberá um parcela diferente do empréstimo, necessária para cobrir o buraco financeiro gerado pela inadimplência e redução no consumo. Com isso, o valor a ser pago por consumidores atendidos por uma distribuidora será diferente do que vai ser pago por clientes de outra.
O que diz o decreto
O texto prevê que os valores das operações irão compor a "Conta-covid", gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Esses recursos pagarão, entre outros itens:
custo da sobrecontratação de energia, resultante da queda na demanda;
adiamento dos reajustes tarifários de algumas distribuidoras até 30 de junho;
postergação de pagamento de grandes consumidores, para que possam pagar a energia consumida, e não a contratada.