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Cidades Amarante-PI
21/02/2018 18h47
Por: Redação

Prefeito Diego Teixeira vem cumprindo meta de Responsabilidade Fiscal

O que na Gestão passada da prefeitura de Amarante, era uma rotina , as "comida de rabo" do TCE e bloqueio de contas por causa da malversação de verbas públicas, agora ,já existe um certo equilíbrio, ao menos pela relação de municípios que o Tribunal de Contas do Estado anunciou ontem(20), são 144 cidades que estão sujeitas a penalidades e a cidade dacostiana não está incluída, isso prova que o prefeito Diego Teixeira está no caminho certo.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) encaminhou ofício a 140 dos 224 municípios piauienses alertando os gestores sobre os gastos com pessoal e sobre as penalidades a que estão sujeitos aqueles que extrapolarem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Governo do Estado também foi alertado, via ofício, para adotar providências no sentido de reduzir despesas com pessoal para adequar os gastos aos limites da LRF.

Foto : Prefeito Diego Teixeira / Montagem Diogo Costa
Foto : Prefeito Diego Teixeira / Montagem Diogo Costa

Entre os municípios que receberam o alerta estão a capital Teresina, que aplicou 49,21% de sua receita corrente líquida com pagamento de pessoal, Piripiri (54,78%) e Picos (52,49). O alerta é feito com base em informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre/1° semestre do ano passado. De acordo com o documento, elaborado pela Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), há municípios que gastaram no período mais de 70% da receita corrente líquida com o pagamento de pessoal.

É o caso de Luís Correia (72,72%), Murici dos Portelas (71,87%) e de Nossa Senhora dos Remédios (71,95%). O ofício encaminhado aos municípios, que é assinado pelo presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, orienta os municípios a adotarem medidas para reduzir os gastos com pessoal e alerta que a LRF prevê diversas penalidades para os gestores que extrapolam os limites de gastos com pessoal – entre elas estão o impedimento de receber transferências voluntárias e de contratar com o poder público, pagamento de multa e até cassação do mandato.

Fonte : TCE

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