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01/06/2020 11h02 Atualizada há 5 anos
Por: Bruna Dias

Firmino queria usar até recursos da previdência municipal para a covid

Em tempos de pandemia a Corte de Contas do Estado do Piauí, tem se debruçado sobre as ações de fiscalização de entes públicos que através de decretos e leis específicas para combate a pandemia do novo coronavírus, adotam medidas consideradas inconstitucionais, para utilizar recursos públicos. 

O Ministério Público de Contas do Estado do Piauí propôs representação pedindo que sejam declaradas inconstitucionais as leis da prefeitura de Teresina em virtude da pandemia do novo coronavírus. 

Foto: PMT/Renato Bezerra
Foto: PMT/Renato Bezerra

Segundo o MPC, o prefeito Firmino Filho, em razão da crise na saúde pública, decretou estado de calamidade pública na capital e encaminhou diversos projetos de lei à Câmara Municipal com vistas ao reconhecimento do estado de calamidade, bem como, objetivando regulamentar contratações e destinar maior soma de recursos para o combate à doença.

Além da lei de estado de calamidade pública foram aprovadas: a lei 5.507/2020 que autoriza a redução da contribuição mensal compulsória do poder executivo municipal até 31.12.2020 para o percentual de 14%, incidente sobre a totalidade da base de contribuição do respectivo segurado ativo;

-lei 5.508/2020 que autoriza a prefeitura a suspender as vinculações de receitas e órgãos, fundos e despesas, instituídos por legislação municipal excepcionalmente no exercício de 2020, ou seja, o poder executivo municipal fica autorizado a utilizar todos os recursos financeiros disponíveis, inclusive de fundos específicos e natureza previdenciária no combate à pandemia;

Na prática  a norma autoriza o gestor a utilizar os recursos depositados nas contas específicas do Regime Próprio dos Servidores Públicos Municipais - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência Municipal de Teresina - IPMT.

-lei complementar 5.509/2020 que dispõe sobre os procedimentos para contratações e outras medidas para enfrentamento da calamidade de saúde pública. 

Para o órgão ministerial, o prefeito de Teresina, "não poderá, mesmo amparado por lei municipal, destinar os recursos do RPPS para finalidade diversa do que estabelece as normas gerais sobre a matéria, pois falece ao município competência constitucional para disciplinar a matéria de forma diversa do que dispõe a lei federal". Destacou ainda que as verbas depositadas no fundo previdenciário não pertencem a prefeitura municipal de Teresina, não podendo delas dispor para qualquer outra finalidade que não seja o pagamento de benefícios e da taxa de administração do próprio fundo.

Ainda na avaliação do MPC, o art. 7º da lei complementar municipal 5.509/2020 trata-se de um "cheque em branco" aos gestores públicos, que poderão livremente alterar quantitativamente os objetos contratados ou mesmo modificar projetos e especificações, sem qualquer critério ou estudo prévio e em valores ilimitados.

Diante dos fatos relatados, o MPC solicitou que o plenário do Tribunal de Contas do Estado declare a inconstitucionalidade das lei aplicadas pela prefeitura de Teresina e que o prefeito e presidente da Câmara sejam citados para se manifestarem nos autos do presente incidente de inconstitucionalidade. 

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