O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª vara federal de Teresina, acolheu denúncia promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a prefeita de Esperantina Vilma Amorim, o ex-prefeito Francisco Antônio de Sousa Filho (Chico Antônio), a empresa Sousa Campelo Transporte Ltda. e o empresário Gilberto Campelo Lima, representante da empresa Charter Transportes Ltda. A ação de improbidade administrativa foi aceita pelo magistrado nessa terça-feira (16).
Na ação consta que o ex-prefeito Chico Antônio (gestão 2009/2012) e os demais acusados cometeram supostas irregularidades com recursos do Fundeb nos anos de 2009 e 2010.
A denúncia está embasada em relatório de auditoria de nº 01704 elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU) onde foram constatadas as seguintes irregularidades: “existência de despesas inelegíveis no montante de R$ 92.628,14 (noventa e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e catorze centavos), referentes a pagamentos com despesas não abrangidas na manutenção e desenvolvimento da educação básica; pagamentos indevidos com recursos dos 60% do FUNDEB, no valor de R$ 371.997,15 (trezentos e setenta e um mil, novecentos e noventa e sete reais e quinze centavos) a profissionais do magistério em exercício em outro município, aposentados ou em atividades alheias ao desenvolvimento da educação básica; execução de despesa sem o devido processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade, no montante de R$ 16.194,89 (dezesseis mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos); irregularidades na realização de Tomada de Preços nº 02/2009, referente à locação de veículos para o transporte de alunos do município; irregularidades na execução do contrato nº 164/2009; contratação irregular de professores temporários, ocasionando pagamentos indevidos no montante de R$ 643.611,45 (seiscentos e quarenta e três mil, seiscentos e onze reais e quarenta e cinco centavos); irregularidades na execução do Pregão Presencial nº 01/2010, para a contratação dos serviços de transporte no município, no valor de R$ 1.254.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil reais); irregularidades na execução do contrato nº 036/2010; pagamentos indevidos de despesas referentes a exercícios anteriores, com recursos do FUNDEB, no valor de R$ 208.291,05 (duzentos e oito mil, duzentos e noventa e um reais e cinco centavos)”.
Para o MPF as condutas descritas acima caracterizam, a princípio, em crimes de improbidade administrativa por desrespeitarem a Lei 8 429/92. As irregularidades apontam para a malversação dos recursos públicos federais praticado pelos gestores à época dos fatos no município de Esperantina.
Diante de todo o exposto pelo órgão ministerial, o juiz recebe a denúncia e determina a citação dos réus para apresentarem contestação.