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Cidades Comércio
22/06/2020 12h07 Atualizada há 5 anos
Por: Bruna Dias

Academias e shoppings reabrem a partir desta semana em Picos

A partir desta semana (22), as academias e shoppings reabrem na cidade de Picos. Segundo decreto da prefeitura, os estabelecimentos funcionam da seguinte forma: 

Quarta-Feira, Quinta-Feira, Sexta-Feira e Sábado das 12:00 às 20:00. Nos shoppings, apenas a praça de alimentação não funciona.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Também voltam a funcionar a partir do dia 29 de junho, atividades em bares, clubes, restaurantes e praças de alimentação em shopping centers, nos dias e horários a seguir relacionados:

Quarta-Feira, Quinta-Feira, Sexta-Feira e Sábado das 12:00 às 20:00.

As atividades econômicas descritas no presente Decreto deverão respeitar os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate do COVID-19, quais sejam:

I - disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização, para
utilização pelos clientes e consumidores;

II - uso obrigatório de máscaras pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial

III - o funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 50% de sua capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra;

IV - em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta;

V - o procedimento de higienização previsto no inciso IV deste artigo deverá também ser realizado em todos os demais equipamentos utilizados no atendimento dos clientes.

VI - Todos estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de prevenção, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas, por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.

Clique aqui para baixar o arquivo Decreto-67-2020-retomada-do-comércio.pdf

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