Seguindo decreto do Governo do Estado, a Prefeitura de Inhuma decretou ponto facultativo nos dias 02 e 03 de julho. Com isso, outras medidas restritivas também foram decretadas para o final da semana. O decreto foi assinado pelo prefeito Silva Júnior e publicado no Diário Oficial dos Municípios.
O decreto é mais uma medida para a prevenção e o enfrentamento da Pandemia do Covid-19 (Coronavírus) e não compromete o funcionamento de atividades essenciais no município.
Confira abaixo como será o funcionamento de órgãos e estabelecimentos no município nos próximos dias:
ESTÁ AUTORIZADO A FUNCIONAR
DIA 02 DE JULHO – QUINTA-FEIRA:
I - mercados, supermercados e congêneres;
II - panificadoras e padarias;
III - borracharias;
IV - serviços bancários;
V - casas lotéricas;
VI - oficinas para serviços de manutenção e conserto de veículos;
VII - farmácias e drogarias;
VIII - serviços de saúde;
IX - atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
X - serviços de Delivery;
XI - serviços de segurança e vigilância;
XII - serviços de transporte de cargas;
XIII - órgãos e profissionais de comunicação;
XIV - situações comprovadas de urgência e emergência.
DIA 03 DE JULHO (SEXTA-FEIRA)
I - mercados, supermercados e congêneres;
II - panificadoras e padarias;
III - serviços bancários;
IV - casas lotéricas;
V - atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
VI - farmácias e drogarias;
VII - serviços de saúde;
VIII - serviços de segurança e vigilância;
IX - serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
X - órgãos e profissionais de comunicação;
XI - situações comprovadas de urgência e emergência.
DIAS 04 (SÁBADO) E 5 DE JULHO (DOMINGO)
I - farmácias e drogarias;
II - serviços de saúde;
III - serviços de segurança e vigilância;
IV - serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
V - órgãos e profissionais de comunicação;
VI - situações comprovadas de urgência e emergência.
OUTROS SERVIÇOS
Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, bem como os estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
HAVERÁ FISCALIZAÇÃO
De acordo com o decreto, a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal com apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil.
Está mantido o uso obrigatório de máscaras em locais públicos e segue proibido todo e qualquer tipo de aglomeração. O isolamento social depende de cada cidadão, Fique em Casa!