A desembargadora Liana Chaib, do TRT-PI, acatou o pedido de dissídio coletivo ajuizado pelo procurador João Batista Machado Júnior, determinando que os motoristas e cobradores de ônibus de Teresina retornem ao trabalho, ainda que em escala reduzida, em até 24 horas.
De acordo com a decisão da Justiça do Trabalho, 70% da frota deve circular no turno da manhã entre as 6h e as 9h, e ao final do dia, entre as 17h e 20h, de segunda a sexta. Aos sábados, de 6h às 9h e 12h às 15h. Nos outros horários, devem circular pelo menos 30% da frota.
Em caso de descumprimento da decisão, o Sintetro (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviarios no Estado do Piauí) terá que pagar multa diária no valor de R$ 50 mil.