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Piauí Nota
10/07/2020 16h08 Atualizada há 5 anos
Por: Bruna Dias

Sindicato repudia portaria do hospital de Picos sobre 'atos íntimos'

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde Pública do Piauí ( SINDESPI) emitiu nota repudiando a publicação da portaria sobre supostos atos íntimos entre servidores do Hospital Regional Justino Luz, em Picos.

Veja aqui a matéria sobre a portaria

Foto: Divulgação/Ccom
Foto: Divulgação/Ccom

Para o SINDESPI, ao receber “denúncia anônima e evasiva” o dever da Direção do hospital era proceder a apuração do caso concreto, com as devidas cautelas, de acordo com o Estatuto do Servidor Público, sem descuidar da proteção à imagem dos servidores e servidoras.

Em nota, o Sindicato denuncia que a portaria expõe negativamente a imagem do Hospital Regional Justino Luz e de centenas de servidores e servidoras, que “são cientes dos limites entre urbanidade e intimidade”.

Veja a seguir a nota na íntegra

Diante da imensurável repercussão dada à publicação da Portaria nº 14/2020, da lavra da Diretora do Hospital Regional Justino Luz, o SINDESPI informa o seguinte:

- É dever do servidor levar ao conhecimento da autoridade imediatamente superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo (Estatuto do Servidor, art. 137, VI);

– É obrigação da autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público promover a sua apuração imediata (Estatuto do Servidor, art. 164);

- É também dever do servidor tratar com urbanidade as pessoas (Estatuto do Servidor, art. 137, XI), sem, contudo, confundir o dever de urbanidade com gestos de intimidade, no ambiente de trabalho, o que é regularmente observado pela grande maioria.

​Nesse sentido, ao receber “denúncia anônima e evasiva” de supostas práticas de “atos íntimos entre servidores e/ou prestadores de serviço”, o dever da Diretora era proceder à apuração do caso concreto, com as devidas cautelas, sem descuidar da “proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem” dos envolvidos.

Assim sendo, REPUDIAMOS a atitude da Diretora do Hospital Justino Luz que, ao substituir seu dever de apurar pela divulgação externa de uma regulamentação óbvia dirigida genericamente a todos os servidores, expõe negativamente a imagem da instituição e de centenas de servidores/as cumpridores/as de seus deveres e cientes dos limites entre o público e privado e entre a urbanidade e a intimidade.

Teresina – PI, 09 de julho de 2020.

Geane do Nascimento Sousa

Presidenta do SINDESPI

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