O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, expediu, nessa quinta-feira, 23 de julho, recomendação ao prefeito de São João da Fronteira, Antônio Fernandes, para revogar um decreto municipal, que sem amparo legal, autorizou o pagamento de diárias a secretários municipais. O dispositivo foi editado no exercício financeiro de 2015. O autor da recomendação é o promotor de Justiça Márcio Carcará.
O membro do Ministério Público orienta o chefe do Poder Executivo de São João da Fronteira a revogar o Decreto Municipal nº 02/2013, tendo em vista que se trata de decreto irregular, pois não tem fundamento em lei municipal específica. Nas considerações da recomendação, o promotor de Justiça explica que não se entende razoável juridicamente, a realização do pagamento de diárias com base em decreto, como fez o prefeito de São João da Fronteira. Por isso, o gestor é instruindo a elaborar, no prazo de 10 dias, um projeto de lei municipal que disponha sobre as diárias a serem concedidas aos servidores do município de São João. A lei municipal deverá conter os valores e os critérios de concessão, além de previsão de um número máximo de diárias que poderão ser concedidas ao mês.
Outro ponto que a lei deverá trazer é a necessidade do interessado em receber as diárias de apresentar um requerimento de forma escrita ao controle interno do município de São João da Fronteira, instruído com o relatório de viagem ou equivalente, bem como os documentos comprobatórios.
A lei para regulamentar o pagamento de diárias precisa abordar os valores pagos a título de diária, sendo estabelecidos critérios diferenciados quando o deslocamento ocorrer mediante veículo oficial e quando for veículo particular.
Ao prefeito, foi dado o prazo de cinco dias para informar ao Ministério Público as medidas que adotará para cumprir a recomendação feita pela instituição. As informações deverão ser encaminhadas ao e-mail da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca.