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Geral Etapa de reabertura
03/08/2020 07h40 Atualizada há 4 anos
Por: Redação

Veja o que reabre a partir desta segunda em Teresina

Inicia nesta segunda-feira (3), a segunda etapa da Fase 2 de retomada das atividades econômicas em Teresina. Com isso, voltam a funcionar centros comerciais e shoppings; indústria extrativa; indústria de transformação; atividades imobiliárias; atividades profissionais, científicas e técnicas. Todos os setores deverão seguir protocolos de segurança para evitar a disseminação do novo Coronavírus.

Todas essas atividades voltam de forma gradual e respeitando algumas restrições, com somente 50% dos trabalhadores no espaço físico do estabelecimento, por apenas quatro dias na semana e cumprindo seis horas de trabalho por dia. A ocupação máxima do espaço de atendimento ao público deve ser de uma pessoa por 4m².

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A retomada de atividades dos shopping centers e varejo conta com protocolo específico para funcionamento, incluindo orientações para a administração e lojistas sobre as principais medidas sanitárias a serem implantadas de acordo com estas normas. “A prioridade ainda deve ser evitar aglomerações, por isso uma das principais medidas é o controle da quantidade de clientes no interior das lojas e o uso constante de máscara”, alerta a gerente da Vigilância Sanitária de Teresina, Jeanyne Seba.

Outras medidas especificadas para o setor são o uso de barreiras de proteção ou face shield por funcionários de balcões e atendimento direto ao público, disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes, evitar prova de produtos e manutenção constante dos condicionadores de ar.

Com relação aos centros comerciais e shoppings, poderão funcionar a partir da próxima semana o comércio varejista de armas e munições; lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) a não ser que estas estejam em aeroportos, portos e em fronteiras terrestres; tabacaria; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; de bebidas alcoólicas; de mercadorias em lojas de conveniência; de produtos alimentícios em geral ou especializado em alimentos não especificados anteriormente; de tecidos; de artigos de armarinho; artigos de cama, mesa e banho; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas.

Ainda no comércio varejista, poderão funcionar estabelecimentos nas áreas de livros, de jornais e revistas, de artigos de papelaria, de discos, CDs, DVDs e fitas, de brinquedos e artigos recreativos, de artigos esportivos, de bicicletas e cia, de artigos de caça, pesca e camping, de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de artigos do vestuário e acessórios, de calçados, de artigos de viagem, de antiguidades, de outros artigos usados, de suvenires, bijuterias e artesanatos, de plantas e flores naturais, de objetos de arte, de fogos de artifício e artigos pirotécnicos, e outros produtos não especificados anteriormente.

No setor da indústria extrativa, estarão autorizados a funcionar serviços de extração de carvão mineral e atividades de apoio à extração de minerais. Já na indústria de transformação estarão liberados atividades relacionadas a produção de couro, artigos para viagem e calçados, fabricação de produtos químicos não estabelecidas no Decreto N° 19.639/20, e produtos diversos.

Com relação à atividades profissionais, científicas e técnicas, poderão retornar os serviços de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial, pesquisas e desenvolvimento científico, publicidade e pesquisa de mercado, e outras atividades do setor. Serviços imobiliários também estarão permitidos.

Além disso, também voltam a ativa: agências matrimoniais; exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda; atividades de sauna e banhos; serviços de tatuagem e colocação de piercing; alojamento de animais domésticos; higiene e embelezamento de animais domésticos; e outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente.

Fonte: PMT
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