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Leônidas Silva Blog do município de São João do Arraial
Cidades Decreto
06/08/2020 08h43 Atualizada há 4 anos
Por: Leônidas Silva

Decreto regulamenta atividades comerciais em São João do Arraial até 15/08

A Prefeitura de São João do Arraial publicou, nessa segunda-feira (03), o Decreto Municipal nº 040/2020, que prorroga as medidas de enfrentamento ao coronavírus no Município e regulamenta o funcionamento das atividades comerciais até o dia 15 de agosto.

A prefeita Vilma Lima reuniu comerciantes e empreendedores locais, em videoconferência, na última quinta-feira (30), para explicar o decreto e apresentar análises estatísticas sobre as estratégias de retorno seguro das atividades econômicas. O material apresentado foi organizado pelo professor Françoir Gomes, diretor da U. E. Francisco Tomaz e professor de matemática, e pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de estudos e projeções estatísticas diárias para embasar as decisões do Comitê de Crise e da gestão municipal no combate à covid-19.

Decreto regulamenta atividades comerciais em São João do Arraial até 15/08

 

“Estipulamos esta data, pois é quando se prevê uma redução maior e até controle de casos confirmados da doença no município. O comitê de crise e combate à covid-19 tem realizado debates e estudos que são utilizados como base para as tomadas de decisões em São João do Arraial. Essas medidas são essenciais para reduzir qualquer risco à saúde pública na cidade, além dos impactos sociais e econômicos”, explica a prefeita Vilma Lima.

De acordo com o novo decreto, as medidas restritivas em São João do Arraial seguirão até 15 de agosto. Em caso de eventos religiosos, as igrejas poderão funcionar com máximo de 30% da sua capacidade de assentos, na modalidade presencial. Também há restrições para o funcionamento do transporte intermunicipal.

 
Neste período, poderão funcionar:

 
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA:

 

5h às 9h - Frigoríficos;

7h às 13h - Comércio varejista de gêneros alimentícios, lojas rações;

7h às 13h - Barbearias;

7h às 13h - Oficinas mecânicas e borracharias;

7h às 13h - Lojas de roupas, loja de móveis e eletrodomésticos, lojas de celulares, lojas de informáticas, óticas, gráficas, papelarias, armarinhos, oficina eletrônicas;

7h às 13h - Metalúrgicas e loja de material de construção;

8h às 12h - Correspondentes bancários, bancos e lotéricas;

7h às 13h e 15h às 18h - Postos de combustíveis, posto de lavagem de veículos, farmácias, drogarias e padarias;

Até 22h - Serviços de alimentação (restaurantes e pizzarias) somente em formato delivery.

 

SÁBADO

 

6h às 10h - Frigoríficos;

8h às 12h - Correspondentes bancários, bancos e lotéricas;

8h às 12h - Comércio varejista de gêneros alimentícios, lojas rações;

8h às 12h - Fornecimento de gás e água (após esse horário, somente delivery);

8h às 12 - Metalúrgicas, loja de material de construção, oficinas mecânicas e borracharias;

7h às 13h - Postos de combustíveis e posto de lavagem de veículos;

7h às 13h - Farmácias, drogarias (após esse horário, somente delivery);

7h às 13h - Padarias (após esse horário, somente delivery);

Até 22h - Serviços de alimentação (restaurantes e pizzarias) somente em formato delivery.

 

DOMINGO

 

8h às 12h - Farmácias, drogarias (após esse horário, somente delivery);

Padarias (somente delivery);

Até 22h - Serviços de alimentação (restaurantes e pizzarias) somente em formato delivery;

Fornecimento de gás e água (somente delivery)

 

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