O prefeito do município de Corrente, Genival Bezerra, editou nessa sexta-feira, 06 de agosto de 2020, um novo decreto visando a contenção da covid-19 no município e dá outras providências. O documento suspende, as atividades não essenciais do dia 07 de agosto de 2020 a 09 de agosto de 2020, todas as atividades e de prestação de serviços, ressalvadas aquelas que podem funcionar, desde que assegurem o cumprimento das regras de proteção individual para empregados, servidores, clientes ou fornecedores.
Os estabelecimentos que podem funcionar com adoção de regras de higiene e distanciamento:
I – farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para a alimentação e serviços de autoatendimento bancário.
II – borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, incluindo os situados em trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;
III – atividades agrícolas e agroindústria, incluindo colheita, ordenha, armazém e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;
IV – atividades de obras de infraestrutura de transporte e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural.
Confira o decreto: