DECRETO Nº 029 DE 07 de AGOSTO DE 2020, dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 08 e 09 de agosto de 2020, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GILBUÉS - PI, PAULO HENRIQUE NOGUEIRA MASCARENHAS - MANIM - no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:
A partir das 00:00 horas do dia 07 de agosto até as 00:00 horas do dia 09 de agosto, somente poderão funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:
I - Farmácias e drogarias;
II - Serviços de saúde mantidos pelo poder público;
III- Serviços de delivery (entrega) apenas para alimentação pronta;
IV - Serviços de segurança e vigilância;
Continuam proibidas quaisquer tipos de aglomerações, incluindo banho nos rios, açudes e riachos municipais e/ou realização de eventos de qualquer natureza e continua expressamente obrigatório o uso de máscaras.
A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal com o apoio da Polícia Militar.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gilbués - PI, em 07 de agosto de 2020.
PAULO HENRIQUE NOGUEIRA MASCARENHAS - PREFEITO MUNICIPAL