As advogadas Yáskara Regina Bezerra e Lana Graziela Cordeiro voltaram a denunciar Unimed Teresina por conta de irregularidades e cobranças indevidas em planos do sistema de atendimentos.
Em primeira momento as advogadas denunciaram junto ao Ministério Público Estadual, Agência Nacional de Saúde Suplementar e aos PROCONs Estadual e Municipal as cobranças indevidas em alguns planos de saúde com coparticipação.
Após a convocação realizada pelo MPPI, foi realizada audiência no dia 30/07/2020, onde participaram também Diretores e Gerentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e um representante da denunciada, Unimed Teresina. No decorrer da audiência houve manifestação da ANS, a qual ratificou seu posicionamento já formalizado através de ofício encaminhado às Advogadas: “ ...os contratos celebrados devem refletir fielmente às disposições regulatórias vigentes à época da contratação, bem como, as informações específicas relacionadas no registro do produto ao qual o referido contrato se vincula. ... sendo assim não poderia, em qualquer hipótese, ser comercializado com previsão de coparticipação.”
Além da questão central da Audiência, novas denúncias, agora envolvendo planos coletivos, foram realizadas. Dentre as novas irregularidades apontadas, foi verificado que os planos de saúde entre a Administradora BACCS, a UNIMED TERESINA e o CRC, deveriam estar registrados na ANS como Coletivo por Adesão, modalidade que permite a contratação por membros de associações de classe e sindicados, mas na verdade estão sendo vendidos como Coletivo Empresarial, que permitiria somente a vinculação dos funcionários do CRC.
Cabe esclarecer que há uma diferença entre as duas modalidades de planos coletivos, onde o plano coletivo empresarial é aquele realizado para quem tem vínculo empregatício com o contratante, ou seja, somente pode ser firmado pelo empregador para seus empregados. “Verificamos que a forma da contratação junto ao CRC permitia que qualquer contabilista contratasse o plano, como se fossem funcionários do próprio Conselho”, afirma a Advogada Yáskara.
Tal prática é vedada pela ANS e constitui infração punível com multa de R$50.000,00 por ato. “A forma correta da contratação deveria ser através de um plano Coletivo por Adesão, uma opção para quem possui registro junto ao CRC, mas exerce a atividade de maneira autônoma, por exemplo”, esclareceu Dra. Lana Graziela.
Além da comercialização na forma vedada pela ANS, a prática de cobrar indevidamente a coparticipação dos beneficiários, também ocorria no contrato do CRC.
Assim, as advogadas Yáskara Regina Bezerra e Lana Graziela Cordeiro, formalizaram outra Denúncia junto ao MPPI de novas irregularidades perpetradas pela Unimed Teresina em contratos coletivos, atingindo assim milhares de beneficiários.
Procurada, a Unimed Teresina informou que não constatou as divergências dos valores cobrados nos devidos contratos. Confira :
Nota de esclarecimento
Com relação à denúncia apresentada de que a Unimed Teresina estaria realizando cobrança indevida em alguns planos de saúde com coparticipação, a instituição esclarece que a modalidade de coparticipação no plano de saúde torna a mensalidade mais acessível financeiramente ao mesmo tempo em que, ao utilizar o plano, prevê o pagamento de uma contrapartida do usuário por procedimento realizado.
Isso não gera qualquer prejuízo ao cliente, pois as cobranças de mensalidades pagas pelos beneficiários estão compatíveis com os planos contratados pelos mesmos. A Unimed Teresina não constatou divergência entre valores de mensalidades cobrados e contratos acordados por ambas as partes.
Os contatos com alguns beneficiários desses planos ocorrem pela necessidade de atualização de produto no sistema, sem alteração na mensalidade, sem ônus ao beneficiário.
Caso o beneficiário tenha qualquer dúvida, disponibilizamos os nossos canais de atendimento para esclarecer caso a caso com toda a atenção.