Dados de uma pesquisa supostamente realizada na cidade de Barreiras - PI estão sendo amplamente compartilhados nas redes sociais. De acordo com o diretor do Instituto Estimativa, Marcelo Barradas, trata-se de dados falsos e criminosos, pois não foi realizada nenhuma pesquisa e não consta registro no site do Tribunal Superior Eleitoral, de sondagem realizada pelo instituto na cidade de Barreiras do Piauí, no dia 11 de agosto de 2020.
Com um número de registro falso, os criminosos inventaram as informações para que pareçam verdadeiras e assim ludibriar a população quanto a veracidade dos números.
Veja nota.
O Instituto de Pesquisa Estimativa, com sede na cidade de Teresina, estado do Piauí, vem a público esclarecer, sobre suposta pesquisa realizada na cidade de Barreiras-PI, pelo instituto.
Trata-se de informação FALSA e CRIMINOSA, visto que fere a legislação eleitoral, pois não há informações de registros no TSE, da referida pesquisa, pelo Instituto Estimativa.
Esclarecemos que o Instituto Estimativa com ética e responsabilidade no mercado, com pesquisas já realizadas nos estados do Piauí, Ceará e Maranhão, segue todas as normas e legislações eleitorais vigentes no país.
Por lei é estabelecido no Art. 2º - A partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação (Lei n° 9.504/1997, art. 33, caput, I a VII e § 1º).
O Instituto Estimativa não registrou, ou divulgou nenhuma pesquisa. São falsos todos os números que estão sendo atribuídos ao instituto.
Serão tomadas as medidas jurídicas cabíveis a fim de punir os responsáveis pelas falsificações.
A consulta de pesquisas registradas pode ser feita no link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/pesquisas-eleitorais/consulta-as-pesquisas-registradas.
Diretor Geral: Marcelo Barradas
Na foto compartilhada é possível analisar os seguintes pontos:
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, as pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2020 devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes de sua divulgação, e só podem ser divulgadas contendo número de registro devidamente cadastrado. É importante ressaltar que o compartilhamento de pesquisas eleitorais sem registro no TSE é crime e passível de multa que pode chegar até R$ 106 mil reais.
Em uma simples pesquisa no PesqEle é possível observar que não foi registrada nenhuma pesquisa eleitoral no município junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o que comprova que a produção e divulgação da pesquisa é ilegal.