O processo eleitoral deste ano sofreu algumas modificações por conta da pandemia, sobretudo o calendário e a execução das etapas. O diferencial das convenções deste ano é que as reuniões partidárias poderão ser realizadas no meio virtual para evitar a transmissão da Covid-19. A alteração foi estabelecida através da Emenda Constitucional Nº 107 de 2020, a mesma que alterou a data das eleições para os dias 15 de setembro e 29 de novembro, primeiro e segundo turno, respectivamente.
Para realizar a convenção virtual, partidos e coligações devem respeitar as regulamentações definidas pela Justiça Eleitoral, como a gravação da reunião e cadastro da assinatura eletrônica dos participantes, algo que também pode ser coletado presencialmente por uma pessoa do partido. Todos os registros deverão ser submetidos no Sistema de Candidaturas (CANDEX).
Daniel Oliveira, advogado eleitoral, explica que a nova formatação das convenções foi uma solução assertiva das autoridades eleitorais, mas que será necessária a atenção dos partidos. “Este ano os partidos têm o desafio, por conta da pandemia, de se adaptarem às plataformas virtuais e no cumprimento dos métodos propostos e prazos”. O advogado reforça ainda que a legislação em relação às cotas de gênero continua com o mesmo rigor, no mínimo 30% das candidaturas aos cargos de vereador devem ser preenchidas por mulheres.
Apesar das alterações, também está permitida a realização das convenções presenciais, desde que sejam respeitadas as exigências sanitárias de distanciamento social do Município e Estado. As convenções partidárias e a definição dos candidatos devem acontecer até o dia 16 de setembro.