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03/09/2020 08h52 Atualizada há 4 anos
Por: Redação

Convenções partidárias podem acontecer no meio virtual por causa da pandemia

O processo eleitoral deste ano sofreu algumas modificações por conta da pandemia, sobretudo o calendário e a execução das etapas. O diferencial das convenções deste ano é que as reuniões partidárias poderão ser realizadas no meio virtual para evitar a transmissão da Covid-19. A alteração foi estabelecida através da Emenda Constitucional Nº 107 de 2020, a mesma que alterou a data das eleições para os dias 15 de setembro e 29 de novembro, primeiro e segundo turno, respectivamente.

Para realizar a convenção virtual, partidos e coligações devem respeitar as regulamentações definidas pela Justiça Eleitoral, como a gravação da reunião e cadastro da assinatura eletrônica dos participantes, algo que também pode ser coletado presencialmente por uma pessoa do partido. Todos os registros deverão ser submetidos no Sistema de Candidaturas (CANDEX).

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Daniel Oliveira, advogado eleitoral, explica que a nova formatação das convenções foi uma solução assertiva das autoridades eleitorais, mas que será necessária a atenção dos partidos. “Este ano os partidos têm o desafio, por conta da pandemia, de se adaptarem às plataformas virtuais e no cumprimento dos métodos propostos e prazos”. O advogado reforça ainda que a legislação em relação às cotas de gênero continua com o mesmo rigor, no mínimo 30% das candidaturas aos cargos de vereador devem ser preenchidas por mulheres.

Apesar das alterações, também está permitida a realização das convenções presenciais, desde que sejam respeitadas as exigências sanitárias de distanciamento social do Município e Estado. As convenções partidárias e a definição dos candidatos devem acontecer até o dia 16 de setembro.

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