Na sequência de reaberturas previstas no calendário de retomada das atividades econômicas e sociais no estado, a partir desta terça-feira (8), estão autorizados eventos na modalidade presencial para público de no máximo 100 pessoas, em ambiente obrigatoriamente aberto ou semiaberto, mediante cumprimento do protocolo específico, na área artística, criativa e de espetáculo.
Também podem ser oferecidos ao público eventos na modalidade drive-in para até mil pessoas, obrigatoriamente em ambiente aberto ou semiaberto, no limite de 250 carros, com no máximo quatro passageiros cada, mediante cumprimento da Recomendação Técnica Nº 018/2020, que orienta esse tipo de evento.
Os teatros, cinemas, circos, casas de shows e espetáculos em ambientes fechados não têm autorização para o retorno, conforme avaliação epidemiológica realizada pelo Comitê de Operação Emergencial (COE/PI).