O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, titular da 13ª no exercício da substituição legal da 95ª Zona Eleitoral do Piauí, condenou o prefeito do município de Dirceu Arcoverde Carlos Gomes de Oliveira, e o candidato a prefeito do município Reginaldo de Oliveira Gomes, ambos do Partido Progressista pela prática de propaganda eleitoral antecipada e, por conseguinte, ao pagamento, por cada um, de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Segundo o magistrado, "o conteúdo eleitoral é evidente, pois a carreata e a festa realizadas possuem direta relação com a disputa entre os concorrentes ao cargo de prefeito de Dirceu Arcoverde – PI. Os próprios Representados admitem que, na ocasião, comemoravam a divulgação de uma pesquisa eleitoral informando a vantagem do Segundo Representado".
Ainda de acordo com o juiz, "a alegação dos Representados Carlos Gomes de Oliveira e Reginaldo de Oliveira de que participaram dos atos como simples cidadãos é frágil, uma vez que é público e notório ser o primeiro o principal apoiador político do Segundo Representado, que, inclusive, concorre ao cargo de prefeito de Dirceu Arcoverde pela situação".
Para o juiz, "todo o conjunto probatório e, inclusive, a peça defensiva dos Representados revela que estes, não apenas tiveram conhecimento da propaganda eleitoral extemporânea, mas dela se beneficiaram".
No que se refere ao quantum da multa, o magistrado entendeu "que a conduta dos Representados é extremamente elevada, uma vez que a propaganda eleitoral antecipada consistiu na realização de grande carreata e de enorme festa, com indícios da distribuição de combustível (vídeo 5412513), comida e bebida, com capacidade para alcançar e influenciar significativo número de eleitores, desequilibrando de maneira grave o processo eleitoral".