O Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí - SINPRO/PI solicitou uma limitar com pedido de suspenção o retorno das aulas presenciais para alunos do 3º ano do ensino médio, concludentes de cursos superiores e de preparatórios para o Enem.
O secretário de Saúde Florentino Neto, havia informado no dia 21 de setembro a decisão de que apenas o terceiro ano do ensino médio e o pré-enem voltariam a funcionar na forma presencial.
O juiz do Trabalho Roberto Wanderley Braga, do TRT-PI, concedeu liminar suspendendo o retorno das aulas. Em sua decisão, ele reconhece os riscos para garantir a proteção à saúde dos professores, auxiliares, alunos e seus familiares. Ele aduziu que, dentre as medidas, há proibição para que pessoas com sintomas adentrem em ambiente escolar ou que sejam afastados, não considerando que existem os casos de pessoas assintomáticas para a Covid-19.
A previsão de multa é de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento.
Na decisão, ele também pontuou sobre as medidas quanto ao distanciamento de 2 metros, o sindicato questionou quantos empregados seriam necessários para observar tal distanciamento em ambiente de contínua circulação de pessoas, a fim de que seja concretizada a medida.
Alegou ainda que, em que pese a determinação governamental de que seja realizado um plano simplificado de segurança sanitária e contenção da Covid-19 pelas unidades de ensino, não restou explicitado como será feita a análise e a fiscalização do referido plano.
Alegou, ademais, que o Decreto estabeleceu a ventilação natural por meio da abertura de portas e janelas, o que poderá gerar desidratação, problemas respiratórios e assim facilitação do contágio para a Covid-19 no corpo docente e discente, em seu entender, tendo em conta o pico anual de temperatura e a baixa umidade em que se encontra o Estado do Piauí.
Tais fatos ensejam, no entender do Sindicato autor, a suspensão da determinação de retorno às aulas presenciais, aduzindo que tal retorno implicaria em circulação maior de pessoas nas ruas, inclusive quanto ao uso de transporte público.
Confira decisão na integra: