O juiz Antônio Oliveira, titular da 11ª zona eleitoral, proibiu o uso de fogos de artifício durante a realização da campanha eleitoral 2020 nas cidades de Piripiri e Brasileira ao Norte do Piauí.
A medida foi adotada levando em consideração o código eleitoral que institui que não será tolerada propaganda "que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos", bem como um ofício encaminhado pelo advogado Bruno Laércio Pinho de Castro, presidente da Associação de Amparo e Defesa aos Animais, justificando que o barulho causado pelos fogos é prejudicial aos animais, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista, idosos e enfermos.
Em Piripiri há cinco candidatos a prefeito e 117 a vereador. Já em Brasileira, dois candidatos disputam o cargo de prefeito e 35 ao cargo de vereador.
A portaria consta ainda que a violação da decisão acarreta em medidas sancionatória na forma da lei.