O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias das prefeituras de Cristalândia do Piauí, Campo Maior, Sebastião Barros, Morro Cabeça no Tempo, Corrente, Nossa Senhora de Nazaré, Passagem Franca do Piauí e das Câmaras Municipais de Rio Grande do Piauí e Cristalândia do Piauí.
A medida foi tomada após a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) constatar a ausência da entrega das prestações de contas referentes ao exercício de 2020.
Por conta disso, o TCE, por meio dos conselheiros Luciano Nunes Santos, Alisson Felipe e Kennedy Barros, determinou a concessão de uma medida cautelar determinando o imediato bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias até que os gestores encaminhem os documentos e informações que compõem a prestação de contas relativas ao exercício 2020.