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Política Buriti dos Lopes
29/10/2020 09h33 Atualizada há 4 anos
Por: Bruna Dias

Juiz determina suspensão de atos políticos de candidato a prefeito no PI

O juiz José Carlos Amorim acatou o pedido do Ministério Público e determinou que Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, candidato a prefeito de Buriti dos Lopes e Jarbas Fortes dos Santos Filho, candidato a vice-prefeito abstenham-se de promover, incentivar, realizar ou participar de atos de propaganda eleitoral presencial, que desobedeçam as normas de contenção ao novo coronavírus.

A decisão judicial se deu a partir de uma ação do Ministério Público Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, diante de denúncias de que os mesmos estavam descumprindo as medidas sanitárias impostas pelo Decreto nº 19.164/2020, que aprova o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação da Covid-19 para as eleições municipais. 

Júnior Percy - Foto: Facebook
Júnior Percy - Foto: Facebook

No Piauí, as atividades desenvolvidas no processo eleitoral ou afins, como os registros de candidaturas, convenções partidárias, arrecadações de doações, campanhas e pesquisas eleitorais, entre outras, devem atender ao Protocolo Geral e ao Protocolo Específico para a área.

Chegou ao conhecimento do MPE que o candidato a prefeito de Buriti dos Lopes Raimundo Júnior inconformado com a decisão judicial, que determinou a impugnação de sua candidatura em razão de condenação em procedimento administrativo por acúmulo indevido de cargos públicos e tentando envidar esforços para convencer seu eleitorado, convidou seus apoiadores para um evento eleitoral – chamado de “arrastão”. Percy Júnior teve a sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral, pois foi demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo, ficando, assim, inelegível pelo prazo de oito anos contados da decisão, que ocorreu em 10/03/2014. Ficando assim, indeferida o registro de candidatura do mesmo por se tratar de candidato inelegível. O candidato fez ainda uma transmissão de vídeo pela internet na qual é possível se visualizar que ele está sendo “carregado” por apoiadores, uma grande quantidade de pessoas, que não usavam máscaras e não atendiam ao distanciamento social.

O “arrastão” consistia na concentração de apoiadores na frente da residência do candidato para, depois sair percorrendo várias ruas da cidade, com intuito de promover sua candidatura, atos estes que implicam perigo concreto de aglomeração de pessoas, com potencial para descumprir as normas vigentes acerca da política de combate à pandemia da Covid-19 no Piauí. Para evitar que a população fosse exposta ao risco de disseminação do novo coronavírus com o evento, o Ministério Público ingressou com uma ação na Justiça, que resultou na decisão judicial determinando a Percy Júnior que se abstenha de promover, incentivar, realizar ou participar de atos de propaganda eleitoral presencial. Vale ressaltar que o candidato já realizou evento de campanha na noite do dia 23 de outubro, no qual se constatou inobservância às restrições sanitárias vigentes no Estado do Piauí.

A abstenção total para que Percy Júnior e Jarbas Filho não promovam passeatas, carreatas e comícios fica estabelecida até a homologação/aprovação de compromisso de cumprimento de protocolos de segurança sanitária, em tais eventos. A realização de comício, somente será permitida em ambiente de acesso limitado a 100 pessoas, inclusive com possibilidade de transmissão pelas redes sociais (comício no formato híbrido – presencial e virtual), adotando-se as medidas preconizadas no decreto estadual e nas demais normas de regência, federais, estaduais ou municipais, como uso de máscaras e distanciamento social, ficando os candidatos, partidos e coligações obrigados a comunicar o local, horário, data do ato e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som, em até 72 horas de antecedência, à Justiça Eleitoral e ao Comando da Polícia Militar, ao Batalhão da Polícia Militar e à Vigilância Sanitária, para a devida fiscalização.

Cabe mencionar que foi expedida uma Recomendação Administrativa nº 08/2020, no dia 11 de outubro de 2020, para que todos os candidatos e partidos políticos adotem as medidas sanitárias necessárias durante a realização dos atos de campanha e propaganda eleitoral (uso obrigatório de máscaras de proteção facial, distanciamento físico mínimo de 2 metros entre as pessoas, limpeza de ambientes, priorizar reuniões de campanha através de meio virtual para evitar aglomerações, etc.). Além disso, a Orientação Normativa PRE nº 04/2020, estabeleceu a garantia da liberdade para realização de atos de propaganda eleitoral limitada à integral observância às normas sanitárias com o objetivo de proteger a segurança do eleitor e de todos os participantes ou espectadores do processo eleitoral.

Fonte: MPPI
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