O candidato a prefeito em Buriti dos Lopes, Junior Percy, encaminhou ao Portal R10, direito de resposta sobre a matéria intitulada "Juiz determina suspensão de atos políticos de candidato a prefeito no PI".
Veja a nota na íntegra:
Trata-se de decisão proferida para impedir caminhada realizada no dia 24 de outubro de 2020. Frise-se que a caminhada foi realizada sem qualquer embaraço porque a intimação da decisão somente chegou ao conhecimento após a sua realização.
Mas o Tribunal Regional Eleitoral concedeu, já no dia seguinte, liminar em sede de Mandado de Segurança, suspendendo a decisão do Juiz e permitindo os atos de campanha do candidato, bem como proibindo que o mesmo sofra qualquer sansão em relação à caminhada realizada, porque estava dentro do exercício do seu direito.
Esclarece-se, ainda, que a defesa do candidato atravessou petição no processo instaurado por ação do Ministério Público Eleitoral, requerendo a extinção e arquivamento do mesmo, bem como comunicando que o candidato adversário segue realizando atos de campanha sem que tenha sofrido ajuizamento de qualquer ação por conta do Ministério Público, o que ofenderia o equilíbrio do pleito e a isonomia.
Na mesma petição da defesa, foi informado que no exato mesmo dia, dia 24 de outubro, o adversário do candidato Júnior Percy, realizou comício na localidade Estreito, com aglomeração de pessoas, conforme prova carreada nos autos do Processo.
Nestes termos, solicitamos concessão de direito de resposta à matéria mencionada.
Seguem em anexo, neste e-mail, a decisão do TRE-PI que suspendeu a decisão do Juiz de Buriti dos Lopes, bem como cópia da defesa apresentada no processo.
https://www.portalr10.com/uploads/2020/10/30/d4ebb2a5f3c91ae973bd3fb04ac189002a037579.pdf
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