O governador Wellington Dias sancionou a Lei nº 7.435, de 28 de dezembro de 2020, determinando que os prestadores de serviço de transporte por aplicativos e as empresas locadoras de veículo somente poderão usar carros registrados e licenciados no estado do Piauí.
A Lei dispõe que as empresas com domicílio em outro estado da Federação que tenham sido vencedoras de licitação pública no estado do Piauí para locação de veículos terão o prazo de 90 dias, contanto da assinatura do contrato, para registrar seus veículos no Piauí.
O não cumprimento da nova legislação gera multa. A empresa locadora fica sujeita à multa no valor de 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI). A unidade de referência tem valor de R$ 3,53. Em caso de reincidência, a multa será de 1 mil UFR-PI. A multa com reincidência pode chegar a R$ 3.530.