O prefeito de Santa Filomena, Carlos Augusto de Araújo Braga, no sudoeste do Piauí, finaliza seu mandato, 2016-2020, com a certeza de dever cumprido, uma vez que os salários dos servidores contratados e efetivos estão todos em dias, o que remete a uma certeza de resultados mais positivos ainda neste novo mandato que se inicia no próximo dia 1º de janeiro de 2021, haja vista que o mesmo foi reeleito com 2.055 votos, tendo como vice-prefeito o também progressista José Luiz Alves.
Além dos salários em dias, a administração “Seriedade e Trabalho”, juntamente com a equipe administrativa e financeira, finaliza este mandato, em 2020, com os pagamentos dos fornecedores todos em dias, algo jamais visto em administrações anteriores, que prefeitos acostumavam deixar dívidas para se próprios, em caso de reeleição e para os novos prefeitos em caso de não poder mais ser reeleito ou por perder as eleições.
O povo filomenense foi muito bem representado pelo atual prefeito Carlos Braga e sua equipe em geral, já que o zelo pelos bens e serviços públicos foi prioridade durante esses 4 anos de um mandato promissor. O mesmo zelo foi dado ao investimento feito com as verbas públicas, onde a responsabilidade falou mais alto, deixando tudo nos conformes, de acordo com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ao final deste ano de 2020 encerram-se os mandatos municipais de centenas de agentes políticos, entre vereadores e prefeitos, no Estado do Piauí. Mais um ciclo democrático terá início a partir do próximo ano e, junto com a expectativa de novos desafios e conquistas direcionadas a alcançar uma sociedade mais justa e igualitária, persiste a necessidade de garantir a continuidade da Administração e a transição legítima, transparente e segura da atual gestão para a próxima.
No ano final do mandato eletivo, diversas restrições legais são impostas aos agentes e gestores públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) traz vedações a fim de evitar a prática de atos que impactem o equilíbrio das contas públicas da gestão seguinte. A legislação eleitoral também veda diversas condutas a fim de moralizar o pleito eleitoral e evitar o abuso do poder econômico e administrativo para fins eleitorais. Destaca-se que as normas aplicáveis ao último ano de mandato são complementares àquelas exigidas nos demais exercícios. Tudo isso foi cumprido pelo prefeito Carlos Braga e sua equipe, tanto que sua prestação de contas inicial foi aprovada por unanimidade no TCE e na Câmara Municipal.