O novo prefeito do município de Alvorada do Gurgueia, sul do Piauí, Lécio Gustavo, se deparou com uma situação inusitada ao assumir a gestão: a cidade não tem prédio da prefeitura. A sede, que até então funcionava em uma residência da família do ex-prefeito Luis Ribeiro Martins, foi desmobilizada ao final do mandato; e os arquivos e materiais da administração pública foram colocados no Centro Cultural, que está com sérios problemas estruturais e sem condições de uso. Segundo o prefeito empossado, a solução encontrada foi montar uma tenda improvisada, no meio da rua, para atender a população.
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O prefeito Lécio Gustavo se reuniu com o governador Wellington Dias para tratar de pautas de interesse do município, entre elas o orçamento necessário para a construção de uma sede para a prefeitura. “Estamos ainda em fase de locação de um prédio para poder usar como sede da prefeitura, provisoriamente. O governador nos chamou essa semana e solicitou que pudéssemos trabalhar a questão do orçamento da instalação de uma nova prefeitura”. O prefeito aproveitou a oportunidade para tratar sobre o término da construção de um hospital de pequeno porte (HPP), em Alvorada do Gurgueia.
A situação do município é ainda mais grave por conta de problemas financeiros. Segundo o prefeito Lécio Gustavo, a cidade está impedida de receber transferências da União, devido a pendências junto ao Tesouro Nacional. As dívidas com o INSS ultrapassam os R$ 500 mil, além do débito com o grupo Equatorial Energia de mais de R$ 3,7 milhões, sem contar juros e multas. O novo prefeito afirma que a transição de gestão não foi completamente transparente.
Segundo a advogada especialista em Direito Público, Amanda Caroline, o novo prefeito pode acionar o Ministério Público, ou a própria prefeitura pode ajuizar uma ação de improbidade administrativa. Em relação ao uso de prédio familiar como sede da prefeitura, a especialista explica que a medida é irregular. “Essa atitude do prefeito, de usar um prédio da família como prédio da prefeitura, é uma ação que está eivada de vícios e destoa dos princípios de administração pública, dentre eles a impessoalidade e a legalidade. O prefeito estaria sujeito a sanção de improbidade, para averiguar sua conduta nesses atos”, comenta.
O advogado especialista em Direito Administrativo, Pedro Henrique Costódio, explica que a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma norma que se aplica a todos os entes da federação e estabelece uma série de parâmetros a serem seguidos por esses entes, relativos a gastos públicos. “A lei define um padrão de conduta aos administradores. Dentre eles, é essencial destacar restrições orçamentarias, que visam preservar a situação fiscal desses entes, com objetivo de garantir a saúde financeira e aplicação de recursos nas esferas adequadas. Tudo isso visa uma boa herança administrativa para futuros gestores”.
De acordo com o advogado, é atribuição da Câmara Municipal fiscalizar anualmente as contas no município, e a rejeição dessas contas – após devido processo legal – pode levar a uma série de sanções de natureza política, administrativa, cível e até criminal.