O Secretário de Educação do Município de Miguel Leão/PI, senhor La Rochele Santos e Silva, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos titulares de cargo efetivo,
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse publico, sobretudo no que tange a proteção do erário, mediante o controle de gastos com pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores titulares de cargos efetivos da Secretaria Municipal de Educação de Miguel Leão deverão se recadastrar, nas condições definidas nesta portaria, com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.
Art. 2º O período de recadastramento ocorrerá impreterivelmente de 10 de fevereiro a 10 de março de 2021, de segunda a sexta feira, no horário das 08h às 13h.
Paragrafo Único: Os servidores que não cumprirem as determinações previstas nesta portaria, e faltarem ao recadastramento, bem como os que prestarem declarações falsas ou omitirem dados, serão responsabilizados penal e administrativamente, conforme dispõe a legislação vigente, e terão seus vencimentos suspensos.
Art. 3º O recadastramento será pessoal e ocorrerá mediante o comparecimento do servidor à Secretaria Municipal de Educação de Miguel Leão, situada na Praça Altamiro Arêa Leão, nº 10, Miguel Leão, munido dos seguintes documentos:
a) RG e CPF (original e cópia);
b) Comprovante de residência (original e cópia);
c) Número de inscrição no PIS/PASEP/NIT (original e cópia);
d) Documentação de escolaridade do servidor (original e cópia);
e) Portaria de nomeação em concurso público ou declaração de lotação assinada pelo Secretário ou por pessoa designada (original e cópia);
f) Dados bancários atualizados (cópia do cartão);
g) 01 Foto 3x4.
h) Declarações, devidamente assinadas, nos termos dos modelos estabelecidos nos anexos desta portaria.
Art. 4º Fica constituída, para este fim, a Comissão de Recadastramento, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, nomeada por ato do Secretário de Educação.
Parágrafo único. Compete à Comissão de Recadastramento, além da organização do processo de recadastramento, as seguintes atribuições:
I - coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e monitorando junto às Unidades Administrativas, para eficácia da convocação;
II - aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade dessas e da documentação apresentada;
III - convocar, quando necessário, o servidor para prestar os esclarecimentos referentes às informações prestadas;
IV - solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar interno, caso seja comprovada alguma irregularidade.
Art. 5º Todos os documentos apresentados no processo de recadastramento deverão ser apresentados em original e cópia à Comissão de Recadastramento, que conferirá e carimbará com “CONFERE COM O ORIGINAL”, para promover-lhes a fé pública.
Art. 6º. Qualquer informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca de situação ocorrida, deverá ser dirigida para a presidência da comissão de recadastramento.
Art. 7º. A Comissão de Recadastramento, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final ao Secretário Municipal de Educação.
Art. 8º. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Recadastramento, cujas decisões serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para a implementação das medidas cabíveis.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.