Desde o dia 12 de abril, pessoas portadoras de doença renal crônica tem garantia de atendimento prioritário nos serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros serviços que que impliquem atendimento por meio de filas, senhas ou outros métodos similares.
O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou a lei municipal 5.218, de autoria dos vereadores Teresa Brito, Venâncio Cardoso, Cida Santiago, Luiz Lobão e Caio Bucar, que trata do atendimento prioritário. Para efeitos da lei, são considerados pacientes renais crônicos aqueles com lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, também chamada fase terminal ou de insuficiência renal crônica, com identificação na CID (Classificação Internacional de Doenças) pelos números N18, N18.0, N18.8, N18.9 e N19.
Ainda de acordo com a lei, nos serviços de urgência e emergência públicos e privados, a prioridade conferida pela lei será condicionada aos protocolos de atendimento médico. A fins de conhecimento da referida lei, os estabelecimentos deverão afixar, em local de fácil visualização, placas de orientação ao público.