O Ministério Público instaurou inquérito civil público para apurar suposto ato de improbidade administrativa praticado pelas servidoras, Maria Marlana Borges da Rocha, Bruna Marques Teixeira, Ravena Ferreira da Silva e Fabiana Francisca de Carvalho, por prática de conduta vedada em período eleitoral e pelo Secretário de Administração do Município de Uruçuí, Pedro Moreira Rodrigues, por omitir informações relevantes ao Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a portaria publicada nesta quinta-feira (10) assinada pelo promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, as servidoras supracitadas praticaram conduta vedada ao fazer propaganda eleitoral em bem público, no período vedado pela legislação eleitoral.
O MPPI oficiou o Município de Uruçuí requerendo informações sobre a identificação das servidoras, visto que inicialmente a representação anônima apenas forneceu os primeiros nomes das investigadas. Por sua vez, o Secretário de Administração do Município de Uruçuí, Pedro Moreira Rodrigues, no ofício nº 239/2020, negou-se a prestar as informações solicitadas.
De acordo com órgão, Pedro Moreira apresentou uma justificativa sem fundamento, de que não foi possível identificar as servidoras listadas, porque não foi fornecido o nome completo destas, e no vídeo enviado na denúncia, que consta nos autos elas estariam vestindo máscaras.
Contudo, foi solicitada a relação completa, com nome e CPF, de todas as servidoras do sexo feminino, efetivas ou contratadas, lotadas no "Espaço da Criança", em Uruçuí.
Constatou-se então, que há apenas 05 (cinco) servidoras lotadas na referida repartição e que os nomes coincidem com os nomes das 04 (quatro) servidoras investigadas.
Para o promotor, “o secretário tinha plenas condições de fornecer as informações solicitadas, mas omitiu-se sem razão, não cooperando com as investigações, quando tinha o dever de fazê-lo”.
Em sua defesa, Pedro Moreira alegou, “a inexistência de dolo para configurar ato de improbidade administrativa. Assim, segundo o investigado, as informações foram solicitadas pelo Ministério Público em forma de requerimento e não por requisição, não caracterizando, portanto, uma exigência amparada pela legislação que rege a matéria. Além disso, o investigado alegou que não informou de pronto os dados requeridos devido à falta de informações prestadas a ele pela Procuradoria Geral do Município a respeito das servidoras supracitadas, e por não ser natural de Uruçuí-PI, também não conhece todos os funcionários do município, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde teria mais condições de fornecer as informações requeridas.
Para o promotor, independentemente da forma, se por requerimento ou requisição, em respeito ao princípio da eficiência, é dever funcional do agente público, especialmente na qualidade de Secretário Municipal, prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público em procedimento de investigação que apura lesão grave a interesse público. E que, no caso do investigado, a conduta do Secretário de Administração pode configurar ato de improbidade administrativa que viola princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, caput e II da Lei nº 8.429/1992, uma vez que, comprovadamente, tinha condições de fornecer as informações requeridas, mas omitiu-se sem justificativa razoável.
O Promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, deu continuidade às diligências, e requisitou ao Município de Uruçuí que, no prazo de 10 (dez) dias, que encaminhe a lista nominal de todos os servidores lotados no Espaço da Criança, efetivos ou contratados, detalhando nome complemento, documentos de identificação e função exercida, em setembro de 2020, época que foram noticiados os fatos apurados neste procedimento.