A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) torna pública a CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO PRELIMINAR referente a Certificação no SELO AMBIENTAL 2021 dos municípios piauienses para adesão ao ICMS Ecológico obedecendo aos preceitos da Lei n° 5.813, de 03 de dezembro de 2008 e as alterações conforme a Lei Estadual nº 6581 de 23 de setembro de 2014, o Decreto n° 14.861, de 15 de junho de 2012 e alterações, conforme o Decreto n° 16.445, de 26 de fevereiro de 2016.
O período de interposição de recursos contra o resultado da Habilitação e Classificação Preliminar termina dia 28 de julho de 2021.
Acesse aqui o resultado preliminar do ICMS Ecológico 2021:
O resultado foi publicado no Diário Oficial. As cidades foram certificadas com Selos A, B e C.
Dos 164 municípios que se inscreveram, apenas 20 obtiveram o selo A, que é a categoria máxima: Baixa Grande do Ribeiro, Canto do Buriti, Caracol, Cocal dos Alves, Cristino castro, Floriano, Guadalupe, Júlio Borges, Landri Sales, Miguel Leão, Oeiras, Pavussu, Pimenteiras, Porto Alegre do Piauí, Riberio Gonçalves, São João da Canabrava, São Raimundo Nonato, Simplício Mendes, Teresina e Uruçuí.
33 municípios conseguiram o Selo B e 25 obtiveram o Selo C. Os municípios inelegíveis foram os que atenderam aos requisitos de habilitação, mas não atingiram condição mínima para certificação.
64 municípios não foram habilitados, ou seja, não atenderam plenamente aos requisitos de habilitação, dentre elas estão: Água Branca, Altos, Campo Maior, Picos, Parnaíba e Piripiri.
Receberam o Selo Ambiental categoria A, os municípios que adquiriram pelo menos 06 critérios de elegibilidade; o Selo B foi dado aqueles que adquiriram pelo menos 04 critérios de elegibilidade e Selo C os conseguiram pelo menos 03 critérios de elegibilidade, conforme os requisitos exigidos pelo Decreto Estadual nº 14.861/2012.
O que é o Selo Ambiental?
É o documento estadual de certificação de desempenho da gestão municipal de meio ambiente. Sendo condição para que os municípios possam ter acesso aos recursos oriundos do ICMS Ecológico. Por sua vez, o ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores do ICMS, desde que atendam aos critérios ambientais estabelecidos pelo governo estadual.