O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou em sessão do dia 18 de abril de 2018, a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas, em face do gestor do município de Barro Duro, Deusdete Lopes da Silva, devido ao não recolhimento de contribuições previdenciárias.
A Segunda Câmara, decidiu unanimemente, concordando parcialmente com a manifestação ministerial, pela procedência parcial da representação, uma vez que, o gestor não comprovou a regularização da dívida pretérita do município junto ao RPPS relativamente às contribuições previdenciárias devidas e não recolhidas no período de 2013 a 2016.
Decidiu ainda, a Segunda Câmara, unânime, pela aplicação de multa ao prefeito municipal, Deusdete Lopes, no valor correspondente a 500 UFR-PI. A relatora do processo foi a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvaren.