O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO CABEÇA NO TEMPO, Estado Piauí no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispões sobre as medidas para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar o aumento no número de casos e internações decorrentes da COVID-19;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos a ao acesso universal e igualitário às ações para sua proteção e recuperação; na forma do artigo 196 da Constituição federal;
DECRETA
Art. 1º A continuidade das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus, no âmbito do Municipio de Morro Cabeça no Tempo-Pl, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2" Fica determinado a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, vias públicas e estabelecimentos comerciais e de serviços no âmbito do Municipio de Morro Cabeça no Tempo-Pl, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
Art. 3° Ficam suspensos até 30 de Setembro de 2021, festas dançantes com apresentação de bandas.