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Aurilene Barbosa
Aurilene Barbosa
Advogada Militante e Professora; Pós-graduada em Direito Penal pela Universidade de Salamanca na Espanha; MBA em Direito Previdenciário; com especialização em Direito Previdenciário, Direito Administrativo, Direito Médico e da Saúde. Direito Civil e Processo Civil; membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos advogados; membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB/PI.
Saúde Saúde
17/10/2021 21h27
Por: Professora/Advogada

LAUDO MÉDICO

Este documento médico, pode ser comparado a uma fotografia, pois o médico vai analisar o que foi apresentado naquele momento, emitindo uma posição final, sendo que pode ser positivo ou não ao periciando.

Diferente dos dois documentos anteriores: relatório médico e atestado médico, este, o laudo médico, reporta uma conclusão e, como tal, o médico deve ser devidamente remunerado, não sendo parte do ato médico típico.

LAUDO MÉDICO

O laudo médico é o ato que designa uma auditoria, uma perícia, em que o médico faz uma análise, por exemplo, o relatório emitido anteriormente pelo médico assistente, emitindo um juízo de valor final, constituindo um direito ou a retirada/negativa deste.

Desta forma, atos que demandem um posicionamento do profissional, numa situação de auditoria, perícia ou, ainda, relatórios que não guardem relação direta com o ato médico originário, há que se estabelecerem os respectivos honorários, como no preenchimento de relatórios a pedido de seguradoras, órgãos estatais e congêneres.

Por derradeiro, cumpre observar que a emissão de qualquer documento médico decorre única e exclusivamente dos atos previamente realizados, sendo uma consequência e jamais a origem da relação com o paciente.

Diante do exposto, observa-se que o médico assistente (médico que cuida do paciente), não emite “laudo pericial”.

Pode-se afirmar que o mesmo possui natureza jurídica constitutivo posto que, uma vez eivado com carga opinativa, influenciará na esfera jurídica da paciente ou do paciente.

Assim, o médico assistente cabe a realização do tratamento, devendo se empenhar em utilizar todo seu conhecimento e habilidades para o benefício de seu paciente, com quem mantém relação de extrema confiança. Por seu turno, ao médico perito cabe responder a determinadas questões formuladas pela autoridade que o nomeou.

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