Temos acompanhado diversos casos de médicos que veem seu nome exposto em grupos, blogs e redes sociais. Pacientes descontentes ofendem a honra destes profissionais nos mais variados meios de comunicação.
“O justo, é seu direito ser limitado ao direito do próximo”.
Esta expressão resume de maneira particular a questão, pois o paciente tem direito como todos, porém, a liberdade de expressão não é ilimitada. Portanto, não autoriza a ofender outros direitos, como a honra e a imagem de terceiros lesados em algumas condutas.
A conduta ilícita, fere direitos da personalidade do médico respaldados na Constituição Federal. O Código Penal tipifica estes atos lesivos, como por exemplo as condutas dos arts. 138 a 140. Portanto, agir ilicitamente com o intuito de denegrir a imagem do médico, é ato ilegal!
Como o profissional da saúde deve proceder?
A divulgação em redes sociais: reúna vasto acervo probatório, e deve imprimir ou printar as postagens, comentários, compartilhamentos e curtidas, e imediatamente recorra a respaldo legal, para reparação dos danos morais e materiais sofridos, retratação e criminalização da conduta do ofensor.
Como dispõe a lei o médico por meio extrajudicial ou judicial, poderá exigir que cesse a lesão aos seus direitos, na busca da reparação ou compensação dos danos sofridos.
O mundo virtual pode estimular pacientes a atos ilícitos, mas a lesão à honra profissional e à imagem do médico conforme for pode ser tipificada como crime: Difamação, Calúnia ou Injúria.
É relevante não admitir agressões. Visto que, a passividade nestes casos forma um círculo pernicioso, onde cada vez mais médicos serão agredidos pelo país, na certeza de não haver responsabilizações. É nítido e palpável, que uma orientação jurídica especializada produz o exercício do seu direito nos limites de sua razão e no deslinde do caso.
Cuide do seu patrimônio, o número de CRM.
Consulte sempre uma advogada ou advogado especialista na área do direito médico e da saúde para análise do caso concreto.