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16/11/2021 10h14
Por: Redação

13º salário: veja como aproveitar melhor o dinheiro

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o próximo dia 30. Em geral, ela é a metade do último salário recebido, o de novembro. O valor é pago aos trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, aposentados e pensionistas – mesmo com adiantamento. Cerca de 83 milhões de brasileiros serão beneficiados com um rendimento adicional médio de R$ 2.539, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Quem teve redução de jornada e desconto no salário este ano, de acordo com a medida do governo federal para conter o desemprego na pandemia, não terá mudanças no cálculo. Já quem teve o contrato suspenso não recebe o abono integral. Neste caso, será preciso descontar os meses não trabalhados. Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados (veja simulação abaixo).

Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Para Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), é preciso considerar as despesas previstas para o início de 2022, além de olhar para a vida financeira e usar essa renda extra de forma consciente. Se estiver com as contas no vermelho, o trabalhador deve analisar os juros e prazos e tentar renegociar os valores das dívidas, rever as taxas e as condições de pagamento. Além disso, a chegada do 13º coincide com o aumento de gastos de final de ano, como ceia de Natal. As contas serão mais desafiadoras por causa da alta da inflação.

Como usar melhor o dinheiro

Compras

O 13º pode ser usado para fazer compras de final de ano, mas isso deve ser planejado para evitar excessos.

Dívidas

Antes de sair pagando as dívidas, analise todas elas, saiba o total dos juros, os prazos. Reúna todas as informações possíveis. A partir daí, tente renegociar esses valores com o credor.

Poupar e investir

Há pessoas que não devem, mas também não poupam. É um risco pois um descontrole pode levar ao endividamento. O ideal é ter uma reserva.

Cálculo do 13º.

Trabalhador ganha o piso de R$ 1.238,11*, trabalhou o ano inteiro sem afastamentos.

1ª. Parcela – R$ 619,05 (metade do salário). Não há desconto de INSS do empregado, nem contribuição do empregador.

Tem que ser paga até o dia 30/11/2021.

2ª. Parcela – R$ 619,06.

Neste caso:

  • 1 – Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 1.238,11 = R$ 94,93, e haverá a contribuição do empregador;
  • 2 – Valor líquido do 13º = R$ 619,06 – R$ 94,93 (INSS) = R$ 524,10.
  • 3 – Será recolhido o FGTS sobre a segunda parcela = R$ 619,06 (8%) = R$ 49,52.

Tem que ser paga até o dia 20/12/2021

Trabalhador ganha o piso de R$ 1.238,11, não trabalhou nos meses de maio, junho, julho e agosto, com contrato suspenso. Neste caso terá somente 8/12 de 13º, não recebendo pelos quatro meses afastados.

1ª. Parcela – R$ 412,70 (metade do salário referente a 8 meses de trabalho R$ 825,41). Não há desconto de INSS do empregado nem contribuição do empregador.

Tem que ser paga até o dia 30/11/2021.

2ª. Parcela – R$ 412,71.

Neste caso:

  • 1 – Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 825,41 = R$ 61,90, e haverá a contribuição do empregador
  • 2 – Valor líquido do 13º= R$ 412,71 – R$ 61,90 (INSS) = R$ 350,81.
  • 3 – Será recolhido o FGTS sobre a segunda parcela = R$ 412,71 (8%) = R$ 33,01.

Tem que ser paga até o dia 20/12/2021

*Valor do piso regional RJ, faixa 1

Caso: Trabalhador ganha o salário de R$ 3.000,00, trabalhou o ano inteiro sem afastamentos.

1ª. Parcela – R$ 1.500,00 (metade do salário). Não há desconto de INSS do empregado nem contribuição do empregador.

Será recolhido o FGTS sobre a primeira parcela, que é igual a R$ 1.500,00 (8%) = R$ 120,00.

Tem que ser paga até o dia 30/11/2021.

2ª. Parcela – R$ 1.500,00.

Neste caso:

  • 1 – Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 3.000,00 = R$ 271,39, e haverá a contribuição do empregador;
  • 2 – Haverá o desconto de Imposto de Renda = R$ 61,84.
  • 3 – Valor líquido do 13º. Salário = R$ 1.166,77. (R$ 1.500,00 – R$ 271,39 (INSS) – R$ 61,84 (Imposto de Renda)
  • 4 – Será recolhido o FGTS sobre a segunda parcela = R$ 1.500,00 (8%) = R$ 120,00.

Tem que ser paga até o dia 20/12/2021.

Caso: Trabalhador ganha o salário de R$ 3.000,00, não trabalhou nos meses de maio, junho, julho e agosto, que teve o contrato suspenso pelo empregador. Neste caso terá somente 8/12 de 13º, não recebendo pelo quatro meses afastados.

1ª. Parcela – R$ 1.000,00 (R$ 3.000,00 / 8 em 12 meses = R$ 2.000,00 / 2). Não há desconto de INSS do empregado nem contribuição do empregador. Junto com o eSocial de novembro será recolhido o FGTS sobre a primeira parcela, que é igual a R$ 1.000,00 (8%) = R$ 80,00.

Tem que ser paga até o dia 30/11/2021.

2ª. Parcela – R$ 1.000,00. ( R$ 3.000,00 / 8 em 12 meses = R$ 2.000,00 – R$ 1.000,00 adiantamento da 1ª. parcela)

Neste caso:

  • 1 – Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 2.000,00 = R$ 163,50, e haverá a contribuição do empregador;
  • 2 – Não haverá desconto de Imposto de Renda, pois o valor pago está isento;
  • 3 – Valor líquido do 13º. = R$ 1.000,00 – R$ 163,50 (INSS) = R$ 836,50;
  • 4 – Será recolhido o FGTS sobre a segunda parcela = R$ 1.000,00 (8%) = R$ 80,00.

Tem que ser paga até o dia 20/12/2021

** Se o empregado recebeu horas extras ou adicional noturno durante o ano por mais de um mês, tem que haver o cálculo da média para adicionar no 13º. No caso das domésticas, o programa do eSocial não faz esse cálculo automaticamente

Fonte: Agência O Globo
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