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Renato Pereira da Silva
Renato Pereira da Silva Correspondente do município.
Cidades DECRETO MUNICIPAL
16/11/2021 21h49
Por: Renato Pereira da Silva

Prefeitura de Si. Mendes decreta medidas sanitárias excepcionais, em enfrentamento à Covid-19

 

DECRETO057/2021 DE 16/11/2021.

 

Prefeitura de Si. Mendes decreta medidas sanitárias excepcionais, em enfrentamento à Covid-19

Dispõe sobre medidas sanitárias excepcionais, em enfrentamento à Covid-19, a serem adotadas do dia 16 ao dia 23 de novembro de 2021 no Município de Simplício Mendes e outras providências.

 

O    PREFEITO   MUNICIPAL     DE    SIMPLÍCIO    MENDES,    MARCIO    JOSÉ

PINHEIRO MOURA, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 66, item VI e IX, combinado com o Art. 93, item I, letra “a” e “i” da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião do Comitê de Enfrentamento e Resposta Rápida COVID- 19, do município de Simplício Mendes, realizada nesta data;

 

CONSIDERANDO ainda a constatação do alto índice de óbitos ocorridos no município, 48 óbitos decorrentes de complicações pela COVID-19;

 

CONSIDERANDO que o gestor público tem a obrigação de zelar pela vida de seus munícipes, como também de implementar medidas de contenção da proliferação do vírus SARS-COV-2;

 

CONSIDERANDO o alto índice de transmissibilidade do vírus e suas variantes, sendo 2.282 pessoas infectadas no município com informações de surgimento de nova cepa, a Variante Delta, muito mais agressiva,confirmada em vários Estados da Federação;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica decretado o fechamento de todo o comércio no município de Simplício Mendes no horário entre 23 horas até as 05:00 horas, no período compreendido entre os dias 16 e 23 de novembro de 2021.

 

Parágrafo único – Os bares, lanchonetes, restaurantes e pontos de vendas que utilizam os espaços públicos (estacionamentos, praças, ruas e clubes) estão autorizados a funcionar até as 23 horas, após vistoria e laudo técnico do Serviço de Vigilância Municipal, estabelecendo o espaçamento adequado, a quantidade de mesas a serem oferecidas aos clientes, e estas mesas deverão conter com ocupação máxima de 04 (quatro) pessoas.

 

Art. 2° - Não estão incluídos neste decreto:

 

a)  Farmácias e drogarias;

b)  Borracharias;

c)  Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

d)  Hotéis com atendimento exclusivo aos hóspedes;

e)  Serviços de comunicação e rádio difusão;

f)   Funerárias e serviços póstumos;

 

g)  O funcionamento das Instituições de Ensino públicas e privadas, obedecendo rigorosamente o protocolo sanitário;

h)  Academias funcionarão obedecendo rigorosamente o protocolo sanitário especifico.

 

Art. 3° - Fica vedado:

 

a)  Circulação de pessoas no horário compreendido entre 24:00 horas do dia 16 de novembro (terça-feira) até às 05:00 horas do dia 23 de novembro (terça-feira), ressaltadas as situações de extrema necessidade;

 

b)  Atividades  que  envolvam  aglomeração,  eventos  culturais,  festivos,  paredões, música ao vivo, no período compreendido entre os dias 16 e 23 de novembro de 2021.

 

Art. 4° - Fica estabelecido que toda estrutura de Vigilância em Saúde do Município e Unidade de Bombeiro Civil, terá poderes de fiscalização e de autuação aos infratores das Medidas Sanitárias Excepcionais previstas neste decreto, inclusive de convocar reforço junto a Policia Militar do Estado do Piauí, determinando maior rigor na fiscalização e autuação dos infratores.

 

Art. 5° - Determinar a proibição de realizações de competições esportivos nos espaços públicos e privados no período compreendido entre os dias 16 e 23 de novembro de 2021.

 

Parágrafo único – Os treinamentos poderão ser realizados com portões fechados e sem a presença de público.

 

Art. 6° -  O descumprimento das determinações constantes nesse decreto, poderá ensejar a interdição do estabelecimento e a cassação do Alvará de Funcionamento, além de caracterizar crime de desobediência (art. 330, código penal) ou ainda crime contra a saúde pública (art. 268, código penal), além das demais sanções administrativas cabíveis.

 

Art. 7°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

 

 

 

2021.


Gabinete do Prefeito Municipal de Simplício Mendes, em 16 de novembro de

 

 

Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÕES DA PREFEITURA
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