Após ação ajuizada pela Comissão de Assistência Judiciária da OAB Piauí (CAJ) da OAB Piauí, o juiz Heliomar Rios Ferreira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, concedeu o restabelecimento da assistência domiciliar (home care) prestada pela empresas UNIMED e Clínica Recuperarte, a uma criança diagnosticada com microcefalia.
Conforme a decisão, ocorrida na segunda-feira (13), a empresa deve oferecer auxílio de técnico de enfermagem 24 horas por dia, assegurando-lhe o fornecimento de todo e qualquer medicamento prescrito pelos médicos, além da realização de exames médicos.
O Presidente da Comissão, François Lima, explicou que a CAJ foi procurada para atender o apelo de uma mãe que teve o serviço de home care do filho cortado indevidamente. “A mãe entrou em contato através das nossas redes sociais, após a suspensão do serviço, neste mês de dezembro. Prontamente ajuizamos a ação em nome da Comissão de Assistência Judiciária e conseguimos uma decisão favorável”, destacou.
No Termo de Adesão ao Programa de Serviço de Atenção Domiciliar, assinado no dia 30 de dezembro de 2020, está descrito que o serviço seria ofertado por tempo indeterminado, no qual o paciente passaria por avaliação periódica. “A necessidade do acompanhamento por profissional especializado 24 horas por dia via home care está descrita e foi solicitada em Relatório Médico expedido ainda em agosto deste ano. Entretanto, o disposto no Termo não correspondia à realidade, apesar da mãe da criança estar com o plano de saúde devidamente em dia com o pagamento”, explica François.
O Presidente da Comissão da OAB Piauí destaca ainda que a mãe da criança foi comunicada da suspensão serviço apenas por telefone, mas sem nenhuma justificativa de cancelamento. De acordo com um trecho da decisão expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, “os relatórios médicos indicam a clara necessidade do tratamento em domicílio para fins de qualidade de vida da parte autora, em decorrência das graves enfermidades que a acometem. Os demais documentos juntados confirmam os fatos narrados. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacifico de ser abusiva a clausula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar”.