Na última quinta-feira (23), o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou a lei que pode extinguir até 90% dos débitos de IPVA no Piauí.
O documento estabelece que para ter direito ao benefício, o contribuinte terá que pagar pelo menos 10% do valor de seu débito se for proprietário de motocicletas de até 150 cilindradas e 20% para os demais veículos.
O valor correspondente ao débito não deverá ultrapassar 1.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 3.680,00, e em casos que o valor ultrapasse, o contribuinte pode pagar o valor à vista ou parcelado, desde que pague a primeira parcela corresponda a 10% para proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas e 20% para demais veículos.
Para aqueles que optarem pelo parcelamento, se houver o atraso do pagamento, por prazo superior a 90 dias, o contribuinte terá o parcelamento cancelado referente a quitação de qualquer parcela.