O vínculo médico-paciente não se esvai no momento do desenlace vital, pois ainda faltará o último ato médico, que para sempre ficará escrito: o atestado de óbito.
A Declaração de Óbito é documento essencial, por que somente através dela se registra e é expedida a certidão de óbito em cartório oficial.
É o único documento que comprova o evento morte para todos os fins que sobrevirão àquela data. Traz em seu corpo a gigantesca responsabilidade de compor dados estatísticos epidemiológico sanitários, sendo o único documento de informação rápida aos órgãos responsáveis pelo controle sanitário em todas as instâncias governamentais.
E quando o cidadão falece em casa, qual médico deve assinar sua declaração do óbito?
Inicialmente é necessário esclarecer a diferença entre o atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é feito por um médico, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital.
Já a certidão de óbito é um documento emitido pelo cartório de registro civil das pessoas naturais e só pode ser obtida com o atestado de óbito.
A primeira via é arquivada no hospital ou, em casos de óbito em casa, com o médico que confirmou o evento. As outras duas são entregues para a família do paciente com os seguintes destinos: empresa funerária, para organização do sepultamento, e cartório, a fim de que o atestado de óbito, também conhecido como certidão, seja emitido. Portanto, esse é um documento legal.
Em caso de óbito do paciente em casa, o médico que o assistiu ao longo do quadro clínico irá firmar a declaração de óbito. Todavia, caso esteja ausente, o ato pode ser feito por um médico substituto.
Por outro lado, se não houver envolvimento de nenhum profissional, o corpo deve ser encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). A família deve acionar o SVO quando ocorre morte por causa natural e se não houve assistência médica em vida.
Nem todos os municípios possuem SVO. Nesses casos, o Instituto Médico Legal (IML) atua como SVO, detectando o motivo do óbito. Então, a declaração deverá ser preenchida pelo médico legista do IML.
Quando a causa da morte estiver ligada a um crime, a morte se torna um inquérito policial na delegacia do local em que a vítima residia. Dessa forma, o corpo deve ser encaminhado ao IML, onde a perícia será feita e a causa da morte, firmada.
Morte natural
a) Com assistência médica
Médico responsável pelo tratamento
Médico substituto, em caso de ausência do médico responsável pelo tratamento
b) Sem assistência médica
Médico do Serviço de Verificação de Óbito (SVO)
Médico legista do Instituto Médico Legal (IML), em caso de ausência de SVO no município
c) Morte não natural
Médico legista IML
Isso não quer dizer que na pratica médica não possa ocorrer exceção à regra, caso haja consulte sempre um advogado ou advogada especialista em direito médico e da saúde para o deslinde do caso e melhor orientação técnica.