O Tribunal de Justiça do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça suspenderam as atividades presenciais, no período de 24 a 30 de janeiro.
De acordo com o órgão, a suspenção é para conter o avanço de casos de Covid-19, e de outras síndromes gripais nas unidades do poder judiciário em Teresina e no interior.
A medida foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (21), por meio da Portaria Nº 212/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, que também determina que as atividades presenciais serão prestadas com apenas um integrante da unidade judiciária ou administrativa durante esse período, devendo os demais integrantes permanecerem em trabalho remoto, com metas de produtividade definidas por seu chefe imediato.
A Portaria garante o atendimento diário aos jurisdicionados por meio do Balcão Virtual e permite o atendimento presencial em casos de urgência, com agendamento prévio e seguindo as normas sanitárias da Organização Mundial da Saúde-OMS, sem prejuízo da adequada prestação juridiscional.
As audiências com réus presos, adolescentes internados ou em cumprimento de outras medidas restritivas da liberdade, audiências afetas às áreas de família e da infância e juventude, bem como aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito, também serão realizadas preferencialmente por videoconferência, ou a critério do magistrado.
Ainda de acordo com a Portaria, fica assegurado o acesso dos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí, mediante prévio agendamento de atendimento presencial de urgência, devendo ser respeitado o distanciamento estabelecido pela Organização Mundial de Saúde.
A partir do dia 31 de janeiro, as atividades do Poder Judiciário do Piauí voltarão a ser prestadas mediante o trabalho presencial de 50% do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa.
OAB se posiciona contra suspensão das atividades do TJ -PI
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, se manifestou contrária à decisão do Tribunal de Justiça do Piauí.
De acordo com a nota a OAB-PI acreditamos que a Justiça é um serviço essencial, "que não pode parar sob o risco de provocar sérios prejuízos às demandas da advocacia e da sociedade piauiense. É fato notório que não há fluxo de pessoas e aglomerações em Fóruns e no Tribunal de Justiça, mesmo porque em sua maioria os espaços dos fóruns estão em instalações espaçosas", diz a nota.
OFÍCIO SERÁ ENCAMINHADO AO TJ
A OAB- PI vai oficiar ao TJ-PI solicitando adoção de medidas que mantenham o atendimento e tragam maior proteção para todos os operadores do Direito, envolvidos nessa relação.
Não é razoável que o Tribunal tome a iniciativa de fechar as portas quando as autoridades sanitárias não fazem essa recomendação nessa fase da pandemia, e não há movimento parecido nos órgãos dos demais poderes.
Por fim, avaliamos que a suspensão de atividades presenciais no TJ-PI é um ato unilateral, implementado sem consultar a OAB Piauí, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a sociedade civil.
Acreditamos que essa decisão traz danos ao exercício da advocacia bem como ao acesso do cidadão à Justiça.