A juíza Pollyanna Kelly Martins Alves, da 12º Vara Federal do Distrito Federal, determinou o arquivamento do processo sobre o tríplex do Guarujá, no litoral de São Paulo, que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão da magistrada é desta quinta-feira (27) e atende a um pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal, que solicitou o arquivamento do caso por prescrição dos crimes que supostamente foram cometidos por Lula e outros envolvidos nos autos. “O pedido de arquivamento dos autos comporta acolhida”, escreve a juíza na decisão.
Segundo a Procuradoria, o arquivamento dos autos deveria acontecer em razão da extinção da punibilidade e pela “prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, no que diz respeito às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento”.
Na decisão, a juíza reconhece o pedido da Procuradoria e relembra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou os atos do então juiz da Operação Lava Jato, Sergio Moro.
“Ressalto, por oportuno, que a prescrição ora reconhecida decorre da anulação promovida pelo Supremo Tribunal Federal de todos os atos praticados pelo então juiz federal Sérgio Fernando Moro. Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição”, determina a magistrada.
Veja decisão na íntegra:Clique aqui.