Conforme publicação no site do TCE-PI do dia 24 de maio de 2018, 162 prefeitos de municípios piauienses, incluindo o de Bela Vista do Piauí, serão notificados em razão de ultrapassar os limites de alerta, prudencial ou legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com relação a gastos com pessoal. Em sessão plenária realizada na quinta-feira (24), o órgão resolveu aprovar a notificação com base em memorando da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal).
Com a notificação os gestores ficarão informados sobre a situação e, de acordo com a circunstância, adotar imediatamente as providências cabíveis para colocar as despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela LRF. A LRF fixa em 54% da receita corrente líquida o limite legal de gastos com pessoal nos municípios. Mas os gestores devem ser notificados quando passam a gastar 48,6% (limite de alerta) e 51,30% (limite prudencial) da receita corrente com pessoal.
O município de Bela Vista do Piauí, conforme publicação do próprio TCE-PI, apresenta gastos com pessoal na casa dos 62,05% relativos ao 3º quadrimestre ou 2º semestre do exercício de 2017, conforme o memorando assinado pelo diretor-substituto da DFAM, Mazerine Henrique Cruz Lima.
Esse percentual é um pouco maior quando comparado com os gastos relativos ao 2º quadrimestre ou 1º semestre de 2017 que foi de 59,29%. Ou seja, em ambas as situações, o município extrapola o limite legal de gastos com pessoal que é de 54% da receita corrente líquida.
No documento, ele alerta que o descumprimento do limite legal da despesa com pessoal (54%), sem a adoção de providências para redução dos gastos e recondução ao limite, poderá resultar em penalidades como cassação do mandato e perda da função pública do prefeito, impedimento ao município de recebimento de transferências voluntárias, multa ao gestor, dentre outras.
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