O Ministério Púbico do Piauí, através da 38ª Promotoria de Justiça da Comarca de Teresina, instaurou procedimento administrativo, visando apurar negativa de fornecimento de Acompanhante Terapêutico (AT) à uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0), por parte do Colégio Objetivo Kids, unidade Leste da capital.
A portaria Nº 11/2022 foi assinada pela promotora Carmelina Maria Mendes de Moura.
O MP considera que que segundo a Lei 7853/89, recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência é crime com punição de reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos e multa.
A promotora determinou expedição de Ofício ao Colégio Objetivo Kids, unidade Leste, requisitando relatório sobre as providências adotadas acerca do caso.