Esse é o entendimento do juiz Gelnder Malheiros, titular da comarca de João Lisboa, no Maranhão, que aceitou parcialmente um pedido de liminar determinando ao município que pare de fechar bares e estabelecimentos similares sem o devido processo legal.
Segundo o pedido, os fechamentos foram feitos com a Polícia Militar, sem qualquer aviso prévio ou processo. Foi alegado prejuízo da única renda familiar de inúmeros microempresários e a inexistência de convênio com a PM com a cidade para o exercício da atividade fiscalizadora.