União deve pagar suplementação de verbas do Fundef entre 1998 e 2007.
Em conversa com a advogada/procuradora do município de Santa Filomena, estado do Piauí, a mesma esclareceu o seguinte: "O dinheiro estava em uma conta judicial, os advogados conseguiram a transferência deste dinheiro para uma conta própria do município e os engenheiros estão finalizando o projeto pra encaminhar pro TCE. Houve avanço, estamos trabalhando, o grande anseio é a decisão dos 60%, mas acredito que logo logo irão decidir essa questão".
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O Fundef foi instituído pela lei 9.424/96, como fundo financeiro de natureza contábil e sem personalidade jurídica, gerido pela União e composto por 15% do ICMS e do IPI-exportação arrecadados, e do mesmo percentual para fundos de participação obrigatórios (FPE e FPM) e ressarcimento da União pela desoneração de exportações. Não atingido o piso com a aplicação apenas dos recursos estaduais e municipais, a lei determinava o aporte da União para efetuar a complementação.
No entendimento dos Estados, a União descumpriu a determinação constitucional, pois efetuou a complementação com base em coeficientes regionais, e não no Valor Médio Anual por Aluno (VMAA). A União,por sua vez, alegou que os fundos seriam de natureza meramente contábil e independentes entre si, devendo ser calculados conforme critérios unicamente regionais.
Fonte: AS3 Notícias