O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade do mandado de segurança movido pelo Flamengo-PI contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que o impedia de entrar em campo enquanto não quitasse seus débitos com ex-funcionários. A decisão do ministro relator Amaury Rodrigues Pinto Júnior deferiu o recurso ordinário do clube. Com isso, o Leão segue autorizado a disputar campeonatos da CBF, mesmo sob efeito de liminar.
Em setembro do ano passado, após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), o Flamengo-PI foi proibido de disputar quaisquer competições oficiais da CBF e Federação de Futebol do Piauí em decorrência do não pagamento de dívidas trabalhistas de funcionários, dentre eles atletas e treinadores.
À época, a decisão do juiz do Trabalho Substituto Gustavo Ribeiro Martins apontou o descumprimento de decisões judiciais de 2018 relativas ao acúmulo de 13º salários e férias de jogadores.
Entidade na qual o clube é filiado, a Federação de Futebol do Piauí foi condenada a pagar multa no valor de R$ 10 mil por descumprimento da decisão. A sentença é do dia 14 de setembro de 2021.
No entanto, o Flamengo-PI entrou com um mandado de segurança alegando que a decisão feria o princípio básico da livre iniciativa e que, desta forma, não teria como quitar seus débitos estando de portas fechadas. O clube teve o pedido aceito e conseguiu disputar o Campeonato Piauiense 2022, competição em que acabou sendo rebaixado.
O TRT não entendeu pelo cabimento do mandado de segurança, fato que forçou o Flamengo-PI a apelar ao TST com um recurso ordinário para seguir de portas abertas e continue disputando torneios. O pedido foi acatado no último dia 30 de maio de 2022.
A CRONOLOGIA DO CASO
2ª Vara do Trabalho determinou que o Fla-PI não jogue por descumprir decisões pra pagamento de dívidas;
Fla-PI entrou com mandado de segurança no TRT pedindo para se inscrever e jogar pra poder pagar essas dívidas;
Deferida liminar para o Flamengo poder se inscrever/competir;
TRT não entendeu pelo cabimento do mandado de segurança;
Fla-PI recorreu com recurso ordinário ao TST;
TST reconheceu o mandado de segurança;
Mesmo sob efeito de liminar, Fla-PI segue autorizado a jogar campeonatos.
Rebaixado no Piauiense deste ano, o Rubro-Negro volta a campo novamente, em torneios profissionais, apenas em 2023. O regulamento da Série B do estadual impede que o clube dispute o torneio no mesmo ano em que ele for rebaixado na elite. Torneios de base não sofrem efeito da decisão.