Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (05), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), à unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, julgou como não prestadas as contas do Partido Trabalhista Nacional - PTN (atualmente denominado Podemos - PODE), Diretório Estadual do Piauí, referentes ao exercício de 2016.
Na mesma decisão o Tribunal resolveu, também, determinar a suspensão do repasse de recursos oriundos do fundo partidário até que à agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.
A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, e o relator do processo foi o juiz Antônio Lopes de Oliveira.
Conforme parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN), o Partido não recebeu cotas de recursos financeiros oriundos do Fundo Partidário no ano de 2016, segundo consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Intimados pela Justiça Eleitoral, os dirigentes responsáveis pelo Diretório Estadual do PTN, Lauro César de Morais e João Sérgio de Sousa Moura, Presidente e Secretário-Geral, respectivamente declararam que não movimentaram recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro de qualquer natureza no ano de 2016.
A manifestação não foi subscrita por advogado habilitado no processo, foi assinada pelo presidente do partido e sua tesoureira.
Com isso o tribunal concluiu da impossibilidade de realização de análise da prestação de contas anual do PTN, em face da ausência dos demonstrativos e documentos exigidos pela legislação, julgando-as como não prestadas conforme art. 46, IV, a, da Resolução TSE nº 23.464/2015.