Quinta, 20 de Março de 2025
Portal R10
Quinta, 20 de Março de 2025
86 9 98219621

Redação

Whatsapp / Sugestôes

(86) 99821-9621

Cristina

Publicidade

(86) 99911-2276

Marcelo Barradas

Expansão

(86) 99446-2372

Últimas notícias
Repórter R10
Repórter R10
Tudo sobre notícias policiais do Piauí, Brasil e do mundo.
Polícia Sálário de R$ 0,70
07/07/2022 08h02 Atualizada há 3 anos
Por: Redação

Trabalhadores piauienses são resgatados em condições análogas à escravidão no MS

O ministério público do Trabalho resgatou 43 trabalhadores, entre eles piauienses, em condições análogas a escravidão, no plantio de cana de açúcar.  O caso ocorreu em uma propriedade rural em Naviraí, no Mato Grosso do Sul, no dia 28 de junho, porém, só foi divulgado agora. As vítimas, entre elas nove mulheres, foram retiradas do local durante operação realizada por força-tarefa composta pela Fiscalização do Trabalho e pela Polícia Militar Ambiental.

Segundo o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), representantes legais de uma propriedade deverão cumprir uma série de obrigações, entre elas, garantir a remuneração pelos dias trabalhados, 13º e férias proporcionais, além de providenciar o retorno de cada um deles aos locais de origem.

Divulgação / MPT-MS
Divulgação / MPT-MS

Em depoimento, um dos canavieiros contou ter recebido a proposta de trabalho no município de Delta (MG), por meio de um intermediador de mão de obra. Na ocasião, foi feita a promessa de receber R$ 1 pelo metro quadrado de cana plantado, mais estadia, almoço e jantar. Ele, então, foi levado até Naviraí em um transporte custeado pelo contratante.

Ao chegaram no local, contudo, o trabalhador se deparou com uma situação completamente diferente: a remuneração foi reduzida a R$ 0,70 por metro plantado, a serem pagos a cada 15 dias. Porém, ainda em depoimento, o trabalhador afirmou que outros canavieiros, que já estavam há mais tempo no local, relataram que não haviam recebido nada por seus trabalhos.

Um dos trabalhadores reatou que demostrou o desejo de voltar para casa devido á péssima situação em que se encontrava, entretanto, o contratante pediu que o mesmo tivesse "paciência", pois a situação iria melhorar. Outros colegas, segundo ele, já haviam voltado para a cidade de origem, mas somente porque conseguiram obter recursos com familiares para bancar a viagem.

Na casa onde o grupo foi instalado não havia geladeira ou filtro de água potável, e foram disponibilizados apenas colchonetes finos. Os canavieiros também não receberam qualquer equipamento obrigatório de segurança para atuar no plantio, e utilizavam luvas e facões levados por eles mesmos.

Acordo

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT-MS busca garantir a reparação financeira às vítimas e regularizar as condições laborais na fazenda, e foi assinado no dia 29 de abril, subscrito pelo procurador do Trabalho Jeferson Pereira e dois representantes legais da propriedade rural.

Na prática, o acordo extrajudicial fixa, por meio de dez cláusulas, obrigações de fazer, de não-fazer e pagar, com a finalidade de solucionar a grave lesão à dignidade dos trabalhadores e corrigir as irregularidades identificadas pelos auditores-fiscais do Trabalho no decorrer da operação de resgate. O documento também visa, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais.

Entre os compromissos assumidos pelos empregadores estão o pagamento das verbas rescisórias – valores relacionados à remuneração pelo plantio das mudas de cana-de-açúcar, férias e 13º proporcionais – que somam pouco mais de R$ 215 mil, e o devido registro previdenciário dos trabalhadores.

O acordo ainda determina que o empregador abstenha-se de manter empregado trabalhando sob as condições análogas à de escravo, ou com idade inferior a 16 anos; forneça, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) aos trabalhadores; disponibilize, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos sanitários e lavatórios; local adequado para preparação de alimentos; abrigos que os protejam de intempéries durante as refeições; forneça roupas de cama adequadas às condições climáticas.

O descumprimento do TAC resultará em multa no valor de R$ 2,5 mil, por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada constatação pelos fiscais do acordo. Eventuais valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou convertidos em prestação alternativa, para aquisição de bens necessários a reaparelhar outras instituições públicas e entidades assistenciais com propósitos atrelados ao interesse social e coletivo dos trabalhadores. Os bens particulares dos sócios responderão pelo pagamento da multa, caso o patrimônio seja insuficiente para fazer face à quitação da pena.

Em caso de formação de grupo econômico posteriormente à assinatura do acordo, as mesmas cláusulas e obrigações poderão ser exigidas solidariamente a cada sociedade empresária participante do grupo.

Fonte: MPT-MS
Veja também
Desenvolvido por: Lenium®
Nosso grupo do WhatsAppWhatsApp