A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, na última terça – feira (06), o projeto que proíbe o uso da tese da “legítima defesa da honra” como argumento para a absolvição de acusados da prática de feminicídio. O texto segue para análise da Câmara, caso não haja recurso para passar pelo plenário do Senado.
O relator da proposta, o senador Alexandre Silveira (PSD-MG), também incluiu no projeto um artigo que exclui os atenuantes e redutores de pena relacionados à “forte emoção” no caso de crimes contra as mulheres.
Silveira afirmou ainda que a tese contribiu para a ''objeticação feminina e não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal”,ou seja, reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge, companheiro”, completou.
Já para a autora do projeto de lei, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN), a vítima passa a ser apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto o acusado é transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, só em 2020 foram 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar. Nesse período, foram concedidas pelos Tribunais de Justiça 294.440 medidas protetivas de urgência.
Legitima Defesa de honra.
A legítima defesa da honra não tem base jurídica e não se confunde com o mecanismo da legítima defesa do Direito Penal, que permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.
No entanto, em julgamentos realizados no tribunal do júri, como é o caso do feminicídio, é permitido ao réu exercer a chamada "plenitude de defesa", mais abrangente que a ampla defesa dos outros processos criminais.