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Entretenimento Na justiça
29/07/2022 09h06
Por: Redação

Devendo R$260 mil, Belo e Gracyanne são despejados de casa

O cantor Belo, 48 anos, é sua esposa, a modelo Gracyanne Barbosa, (38), receberam uma ordem de despejo por estarem devendo mais de $ 260 mil reais de aluguel.

Em teoria os dois devem pagar o aluguel, IPTU e contas de consumo que estão no valor atual de R$ 221.159,86. Além disso, eles terão que pagar uma multa no valor de R$ 3.239,85, a multa sugerida anteriormente foi de R$ 42.139,85, porém o proprietário da casa concedeu um desconto devido ao pagamento do caução de R$ 42.900.

Devendo R$260 mil, Belo e Gracyanne são despejados de casa

Os artistas também irão pagar uma indenização no valor de R$ 38.667,09 devido a danos materiais, pois os dois são acusados pelo dono da casa de depredar o local.

Juntos, eles devem mais de R$ 260 mil. O contrato foi realizado com o dono do imóvel e a Central de Shows e Eventos Ltda., empresa que pertence ao ex-empresário do cantor, no ano de 2017. O processo corria na Justiça desde o mês de maio do ano de 2019. Agora, Belo e Gracyanne moram em uma mansão no Estado do Rio de Janeiro.

A  equipe do cantor Belo e da influencer Gracyanne Barbosa se pronunciou, nesta quinta-feira (28), sobre o caso. Em comunicado divulgado à imprensa, o advogado do casal, Marcelo Passos, afirma que “não procedem as informações”

De acordo com a decisão, divulgada em diversos meios de comunicação, Belo e Gracyanne deixaram de pagar o aluguel mensal de R$ 14,3 mil desde outubro de 2018. O contrato foi fechado no nome da empresa Central de Shows e Eventos Ltda., que pertence ao cantor.

“No processo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, estão em discussão valores devidos pela empresa Central de Shows de Eventos Ltda. pela locação de um imóvel no bairro Planalto Paulista, em São Paulo. E não no Rio, onde Belo e Gracyanne residem hoje, conforme sugerido de maneira mentirosa pelo noticiário”, diz um trecho da nota.

O advogado do casal ainda diz que a empresa não tem Belo como sócio ou administrador, alegando que ela “pertence, na verdade, a um ex-empresário do músico, com quem ele não sustenta mais relações profissionais”.

“Esse ex-empresário entregou o imóvel como cortesia a Belo, na época dos fatos, como uma contrapartida da relação de agenciamento dos dois. Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar pelas despesas, não a Belo. Essa divisão de responsabilidades era, inclusive, parte do acordo profissional existente entre os dois”, pontua o comunicado.

Leia a nota na íntegra:

Belo e Gracyanne Barbosa, representados pelo advogado Marcelo Passos, informam que não procedem as informações publicadas nesta quinta-feira a respeito de uma ordem de despejo relativa à atual moradia do casal no Rio de Janeiro e informam que pretendem atuar judicialmente para coibir novas publicações inverídicas e imprecisas a esse respeito.

No processo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, estão em discussão valores devidos pela empresa Central de Shows de Eventos Ltda. pela locação de um imóvel no bairro Planalto Paulista, em São Paulo. E não no Rio, onde Belo e Gracyanne residem hoje, conforme sugerido de maneira mentirosa pelo noticiário.

A referida firma não inclui o cantor como sócio ou administrador, ao contrário do que está sendo afirmado erroneamente. Ela pertence, na verdade, a um ex-empresário do músico, com quem ele não sustenta mais relações profissionais, como é de conhecimento do mercado de entretenimento nacional em 2018.

Esse ex-empresário entregou o imóvel como cortesia a Belo, na época dos fatos, como uma contrapartida da relação de agenciamento dos dois. Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar pelas despesas, não a Belo. Essa divisão de responsabilidades era, inclusive, parte do acordo profissional existente entre os dois.

Nem Belo e nem Gracyanne assinaram qualquer contrato de locação do referido imóvel. As responsabilidades financeiras e jurídicas relacionadas ao termo são de responsabilidade da Central de Shows e Eventos Ltda., não do casal. O próprio Judiciário se pronunciou neste sentido ao negar a exclusão da empresa do processo.

O artista e sua mulher vão requerer ao TJSP que deixem de constar como parte da ação. Só não o fizeram porque não foram devidamente citados no processo, sem que sequer tenham se defendido até aqui — o que será feito em ação própria. Tomaram conhecimento do caso por meio do trabalho equivocado e irresponsável de jornalistas especializados na cobertura de celebridades, que não se furtam a tratar de maneira leviana um assunto tão sério quanto a moradia de uma família e o seu direito à defesa nessa seara.

Novos desdobramentos serão trazidos a público pela defesa quando for oportuno, em consonância com a Justiça.

Fonte: Área Vip
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